TJPB - 0801841-08.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 08:43
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 01:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 02:21
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
30/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0801841-08.2024.8.15.0181 [Bancários].
AUTOR: CICERA DEODATO DOS SANTOS.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de uma ação de obrigação de fazer promovida por CICERA DEODATO DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO.
Determinada a emenda a peça vestibular, a parte autora não cumpriu em sua totalidade as diligências designadas por este Juízo. É o relatório no essencial.
Passo a DECIDIR.
Consoante a legislação vigente, a petição inicial será indeferida e o processo será extinto, sem análise meritória, quando a parte promovente e seus advogados constituídos, embora intimados, não emendam a peça exordial na forma determinada (art. 485, I, art. 321, parágrafo único, todos do CPC). É o caso em apreço, pois transcorrido o prazo dos autos para emendar a peça vestibular, a parte autora não procedeu em sua totalidade conforme determinação deste Juízo.
Ressalto que requerimentos de prorrogação de prazo sem comprovação fática não são impeditivos da extinção processual.
ANTE O EXPOSTO, com esteio no art. 485, I, do CPC, indefiro a petição inicial e, em consequência, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito.
Custas pelo autor, com a exigibilidade suspensa em face da concessão da gratuidade judiciária.
Sem honorários advocatícios.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Transitada que seja esta decisão, ao arquivo, com baixa.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
KATIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
28/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 19:35
Indeferida a petição inicial
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26/04/2024 16:48
Conclusos para julgamento
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26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:34
Decorrido prazo de CICERA DEODATO DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/03/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 11:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CICERA DEODATO DOS SANTOS - CPF: *30.***.*14-15 (AUTOR).
-
07/03/2024 10:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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