TJPB - 0803605-98.2024.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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12/03/2025 12:57
Juntada de informação
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12/03/2025 12:41
Juntada de diligência
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15/02/2025 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2025 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/02/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 14:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 14:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 14:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 14:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 09:20
Expedição de Mandado.
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20/01/2025 08:52
Juntada de diligência
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28/11/2024 20:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0803605-98.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2024 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/10/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 18:20
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2024 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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12/10/2024 18:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/10/2024 18:08
Juntada de Petição de diligência
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09/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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09/10/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:30
Determinada diligência
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19/06/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 06:35
Conclusos para decisão
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17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 00:42
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) 0803605-98.2024.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, verifica-se que a presente missiva ressente-se do comprovante de pagamento das custas processuais.
Destarte, intime-se a parte interessada para trazer aos autos comprovante do pagamento das custas processuais.
Aguarde-se por 30 (dias) o cumprimento da determinação supra.
Decorrendo in albis referido prazo, devolva-se a presente missiva ao juízo deprecante, com as nossas homenagens, dando-se baixa na distribuição.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
26/04/2024 07:38
Determinada diligência
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26/04/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/01/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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