TJPB - 0826351-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:24
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 12:35
Determinada diligência
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12/07/2025 12:35
Indeferido o pedido de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 08.***.***/0001-77 (REU)
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23/04/2025 19:23
Conclusos para despacho
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11/03/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/03/2025 23:59.
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07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 16:37
Juntada de Petição de comunicações
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12/02/2025 14:14
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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12/02/2025 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826351-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 12:08
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/01/2025 09:50
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826351-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:41
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 09:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/12/2024 09:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/12/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:46
Decorrido prazo de AMANDA LOUISE DIAS BARROS DE AZEVEDO em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 13:16
Juntada de Petição de manifestação
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26/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 09:19
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/12/2024 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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19/10/2024 09:05
Recebidos os autos.
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19/10/2024 09:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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19/10/2024 09:05
Juntada de Certidão
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09/10/2024 00:38
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 08/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:26
Decorrido prazo de AMANDA LOUISE DIAS BARROS DE AZEVEDO em 01/10/2024 23:59.
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17/09/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/09/2024 11:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/09/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/07/2024 06:58
Recebidos os autos.
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03/07/2024 06:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/07/2024 05:49
Determinada diligência
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02/07/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/06/2024 21:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIOLA DIAS DA SILVA CURBELO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 00:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DIAS CURBELO em 25/06/2024 23:59.
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03/06/2024 01:05
Publicado Despacho em 03/06/2024.
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31/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826351-57.2024.8.15.2001 AUTOR: FABIOLA DIAS DA SILVA CURBELO, P.
H.
D.
C.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Defiro o pedido de ID 91003917, concedendo mais 15 (quinze) dias de prazo para cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por sua advogada.
João Pessoa, 28 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/05/2024 22:55
Determinada diligência
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28/05/2024 22:55
Deferido o pedido de
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28/05/2024 10:59
Conclusos para despacho
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23/05/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:05
Publicado Despacho em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0826351-57.2024.8.15.2001 AUTOR: FABIOLA DIAS DA SILVA CURBELO, P.
H.
D.
C.
REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Intime-se a Promovente, por suas advogadas, para emendar a petição inicial, para o fim de juntar aos autos documento idôneo de comprovação da renda mensal (contracheque e/ou declaração de IRPF), a justificar o pedido de assistência judiciária gratuita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 23:21
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/04/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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