TJPB - 0801360-11.2024.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 07:32
Conclusos para decisão
-
13/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 16:58
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/02/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 19:07
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:36
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Processo n. 0801360-11.2024.8.15.2003; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: LEYLLA PATRICK FERNANDES DOS SANTOS.
REU: ALEX MAIA DUARTE, ALEX MAIA DUARTE FILHO.
DESPACHO Em atenção ao efetivo contraditório e vedação à decisão surpresa, nos termos do artigo 10 do CPC, intima a parte promovida para manifestar-se acerca das petições encartadas nos ID 899505569 e anexos, bem como demais documentos anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, conclusos os autos para deliberações.
João Pessoa-PB, data do protocolo eletrônico.
Assinado eletronicamente pela Juíza de Direito. -
30/10/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 09:48
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEX MAIA DUARTE em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 01:28
Decorrido prazo de ALEX MAIA DUARTE FILHO em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ-TJPB) Nº DO PROCESSO: 0801360-11.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEYLLA PATRICK FERNANDES DOS SANTOS REU: ALEX MAIA DUARTE, ALEX MAIA DUARTE FILHO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO as partes para, em 10 (dez) dias, indiquem as provas que pretendem produzir, devendo os litigantes observar, com espeque nos princípios da proibição de decisão surpresa e da colaboração (arts. 6º, 9º e 10, CPC): a) a necessidade e pertinência de cada uma, de forma a estabelecer uma relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato que se pretende atestar (art. 357, inciso II, CPC), sob pena de indeferimento; b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela ser produzida, deverá apontar de forma coerente e jurídica o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo quanto à distribuição do ônus probatório (art. 357, inciso III, CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e o conjunto probatório acostado ao feito, esclarecer se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicando quais questões de direito entende ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, CPC); d) em obediência ao princípio da promoção da autocomposição (art. 3º, § 3º, CPC), informar se existe ou não interesse na designação de audiência de conciliação ou mediação (art. 139, inciso V, CPC), especificamente no que tange à possibilidade de alcance concreto da conciliação.
João Pessoa/PB, 8 de outubro de 2024.
ISABEL MARIA BASILIO CRISPIM LONDRES Técnico Judiciário -
08/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 08:49
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/08/2024 08:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
01/08/2024 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 08:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2024 00:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
03/05/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 08:56
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 01/08/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
02/05/2024 11:38
Recebidos os autos.
-
02/05/2024 11:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
01/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801360-11.2024.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: LEYLLA PATRICK FERNANDES DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: ISLAINE RIBEIRO DE SANTANA - PB21434 REU: ALEX MAIA DUARTE DECISÃO
Vistos.
Recebo a emenda à inicial(Id.89146836).
Inclua-se no polo passivo ALEX MAIA DUARTE FILHO, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF *55.***.*26-43, RG 2815161- SSP/PB, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua Francisco Beltrão, 90, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58037-605.
Altere-se o endereço de ALEX MAIA DUARTE para Rua Antônio de Souza Leão, 132, Apto 1603, Jardim Oceania, João Pessoa/PB, CEP 58037-418.
Retifique-se a autuação.
Nos termos do 334 , 4º, II e § 5º, a audiência de conciliação será cancelada somente quando ambas as partes manifestarem, de forma expressa, desinteresse na sua realização, razão pela qual, indefiro, por ora, o requerimento formulado pelo autor no Id.88260921.
Cumpra-se a decisão de Id.87191291.
Citem-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] GABRIELLA DE BRITTO LYRA LEITÃO NÓBREGA - Juíza de Direito -
30/04/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 08:03
Recebida a emenda à inicial
-
30/04/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 21:55
Juntada de Petição de memoriais
-
15/04/2024 07:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/04/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 07:34
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 13/06/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
11/04/2024 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2024 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:11
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 08:05
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/06/2024 10:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/03/2024 11:30
Recebidos os autos.
-
18/03/2024 11:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
18/03/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:44
Determinada a citação de ALEX MAIA DUARTE - CPF: *04.***.*74-49 (REU)
-
15/03/2024 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEYLLA PATRICK FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *01.***.*72-47 (AUTOR).
-
14/03/2024 07:07
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 07:54
Determinada a emenda à inicial
-
04/03/2024 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/03/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807758-81.2018.8.15.2003
Igreja do Nazareno No Brasil Distrito No...
Vanderlucia Vidal de Negreiros
Advogado: Alex Neyves Mariani Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/07/2021 11:50
Processo nº 0003470-02.2013.8.15.2003
Sara Pires Vilar
Banco Itau Veiculos S.A.
Advogado: Fernando Luz Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/05/2013 00:00
Processo nº 0800330-72.2023.8.15.2003
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Emanuel de Jesus de Oliveira Santos
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2023 12:56
Processo nº 0810500-16.2017.8.15.2003
Jerlane Pereira de Gois
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Kelly Vanessa Meireles Cavalcante Nobreg...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/11/2017 10:58
Processo nº 0810500-16.2017.8.15.2003
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Jerlane Pereira de Gois
Advogado: Ana Paula Gouveia Leite
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 13:39