TJPB - 0800828-38.2022.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 11:13
Juntada de Petição de informação
-
02/05/2024 01:42
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Processo Nº 0800828-38.2022.8.15.0441 AUTOR: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA REU: MONICA CALADO BENEVIDES SENTENÇA CELEBRAÇÃO DE ACORDO ENTRE AS PARTES – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HOMOLOGAÇÃO.
Preenchidos os requisitos legais, é de ser homologada a pretensão dos interessados, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Vistos, etc.
AUTOR: JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA, qualificado(a) nos autos, ajuizou a presente ação contra REU: MONICA CALADO BENEVIDES, igualmente qualificada nos autos, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
Na petição id 76519237, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do presente feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
As partes, devidamente representadas por advogados com poderes para transigir, chegaram a uma composição amigável, peticionando conjuntamente em juízo, restando certo que os termos do acordo satisfazem ambas, sendo lícito seu objeto e não existindo vedação legal, devendo ser referendado judicialmente, até porque se trata de direito patrimonial disponível.
De conformidade Com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas, isso posto, ante a regularidade da documentação acostada aos autos tenho a homologação do acordo como plenamente adequada.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, do Código de Processo Civil.
Custas já pagas.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado.
Ante a ausência de interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado.
Registrada e publicada eletronicamente, Cientifico as partes da presente homologação.
ARQUIVE-SE.
Conde-PB, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
30/04/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:21
Homologada a Transação
-
28/04/2024 20:46
Conclusos para julgamento
-
23/09/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 11:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
06/09/2023 00:44
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 12:15
Juntada de Petição de cota
-
17/08/2023 10:03
Juntada de Petição de informação
-
09/08/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 12:06
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 13:53
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/07/2023 09:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2023 09:30
Decorrido prazo de JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS em 03/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 14:45
Audiência de mediação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/07/2023 09:30 CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB.
-
05/07/2023 08:25
Recebidos os autos.
-
05/07/2023 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Conde - TJPB
-
29/06/2023 21:56
Decorrido prazo de MONICA CALADO BENEVIDES em 27/06/2023 23:59.
-
18/06/2023 22:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2023 22:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/06/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 09:17
Audiência de mediação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/07/2023 09:30 Vara Única de Conde.
-
07/02/2023 07:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
07/02/2023 07:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/02/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:21
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2022 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/08/2022 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/08/2022 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0855200-78.2020.8.15.2001
Jose Eduardo Antunes de Oliveira
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2020 23:40
Processo nº 0801001-55.2023.8.15.0141
Maria Helena Saraiva Nogueira
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Ana Rachel Guedes Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 17:02
Processo nº 0801130-60.2023.8.15.0141
Francisco Xavier de Oliveira
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Ana Rachel Guedes Nunes
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/11/2024 17:03
Processo nº 0801130-60.2023.8.15.0141
Francisco Xavier de Oliveira
Companhia de Agua e Esgotos da Paraiba C...
Advogado: Fernando Gaiao de Queiroz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/03/2023 21:08
Processo nº 0837228-71.2015.8.15.2001
Condominio Edificio Vina Del Mar
Thiago Patrik Lopes Rodrigues
Advogado: Clayton Monteiro Barreiro de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2015 02:43