TJPB - 0800673-78.2017.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25 - Des. Wolfram da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 20/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:34
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA FERREIRA BARROS em 20/08/2025 23:59.
-
30/08/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 20/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:36
Prejudicado o recurso
-
22/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 21/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 00:49
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA FERREIRA BARROS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA FERREIRA BARROS em 11/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:02
Publicado Expediente em 04/07/2025.
-
04/07/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Processo n.º: 0800673-78.2017.8.15.2003 Relator: Des.
Wolfram da Cunha Ramos Classe: Apelação cível (198) Assuntos: [Indenização por dano moral, Direito de imagem, Indenização por dano material] Apelante: Banco Panamericano SA Apelada: Maria da Guia Ferreira Barros Advogado do apelante: João Vitor Chaves Marques Dias - OAB/CE 30.348-A Advogado da apelada: Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007 Vistos etc.
A presente demanda foi inicialmente ajuizada em face do BANCO CRUZEIRO DO SUL, tendo, no curso da instrução, sido incluído no polo passivo o BANCO PAN, ora apelante (ID 35692267).
Por sua vez, a Sentença, embora conste em seu relatório o Banco Cruzeiro do Sul, impôs condenação genérica à “parte demandada”, sem que tenha havido, todavia, citação válida e regular do primeiro réu originalmente indicado na petição inicial - BANCO CRUZEIRO DO SUL - cuja responsabilidade contratual é expressamente atribuída a ele pelo segundo réu (BANCO PAN), ora apelante.
Sabe-se que a ausência de citação válida do réu compromete a higidez do julgamento, à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sendo causa de nulidade processual.
Assim, com fundamento no art. 10 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestem sobre eventual nulidade do julgamento, notadamente quanto à ausência de citação válida do BANCO CRUZEIRO DO SUL e seus reflexos na validade da sentença proferida.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Gabinete no TJ/PB em João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Wolfram da Cunha Ramos Relator -
02/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 07:25
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:07
Recebidos os autos
-
30/06/2025 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0871394-90.2019.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Paulo Roberto Vieira de Melo
Advogado: Carlos Magno Vieira Vaz
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/01/2025 19:28
Processo nº 0815633-35.2023.8.15.2001
Thiago de Oliveira Fernandes
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/04/2023 21:44
Processo nº 0842421-91.2020.8.15.2001
Edinalva Rodrigues de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Giza Helena Coelho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2020 12:25
Processo nº 0842421-91.2020.8.15.2001
Edinalva Rodrigues de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria Lucineide de Lacerda Santana
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/10/2024 11:39
Processo nº 0800673-78.2017.8.15.2003
Maria da Guia Ferreira Barros
Banco Cruzeiro do Sul
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/02/2024 16:28