TJPB - 0802919-37.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/07/2025 09:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/06/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:50
Juntada de Petição de apelação
-
21/05/2025 15:26
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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21/05/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 06:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/03/2025 06:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 13:24
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
20/03/2025 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2025 22:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/03/2025 14:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/01/2025 23:59.
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03/01/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:04
Conclusos para despacho
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04/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 11:19
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/07/2024 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/07/2024 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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18/07/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 07:40
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
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26/06/2024 00:50
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0802919-37.2024.8.15.0181 AUTOR: JOSE FELIPE DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Kátia Daniela de Araújo Juíza de Direito -
24/06/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 22:54
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 17:39
Conclusos para despacho
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19/06/2024 09:50
Juntada de Petição de réplica
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10/06/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:52
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DE OLIVEIRA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
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15/05/2024 01:36
Decorrido prazo de JOSE FELIPE DE OLIVEIRA em 14/05/2024 23:59.
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02/05/2024 02:03
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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02/05/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802919-37.2024.8.15.0181 DECISÃO Vistos, etc.
A conciliação é um instrumento efetivo de pacificação social, solução e prevenção de litígios, reduzindo o desgaste processual para resolução dos conflitos de interesses.
Nessa toada, e em face das metas do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, competem as partes se manifestarem sobre o interesse em transacionar, seja entrando em contato com a parte adversa pelos canais disponibilizados ou através de petição nos autos.
Assim, intimem-se para, em 5 (cinco) dias, formalizarem proposta de acordo, ou, em caso de total desinteresse, anuírem com o processamento dispensando a conciliação.
No caso de ser fornecida proposta unilateral, intime-se a parte contrária para manifestação, em 5 dias.
Não havendo êxito, cite-se.
Citado, em caso de preliminares, à impugnação e, em seguida, à especificação de provas.
Ademais, inverto o ônus da prova e determino que a parte demandada comprove a existência de relação contratual válida entre as partes, anexando aos autos, junto com a contestação, documento que comprove a contratação/solicitação dos serviços impugnados.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
30/04/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 16:33
Outras Decisões
-
29/04/2024 08:45
Conclusos para despacho
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18/04/2024 19:17
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/04/2024 18:38
Determinada a emenda à inicial
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05/04/2024 17:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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