TJPB - 0806736-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 10:02
Juntada de Informações
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13/06/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:07
Publicado Sentença em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0806736-86.2021.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, STONE PAGAMENTOS S.A.
SENTENÇA acordo entre as partes após a prolação da sentença – Homologação. - Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
Vistos.
RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA propôs a presente Ação Ordinária contra BV FINANCEIRA, posteriormente substituída pelo BANCO VOTORANTIM, na qual, após o trânsito em julgado, as partes colacionaram aos autos acordo extrajudicial e respectivos comprovantes de pagamento (ID’s 89591516 e 89591522), requerendo homologação. É o breve relato.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, principalmente na fase executiva, com a satisfação da obrigação, deve ser homologada por sentença, a composição.
A conciliação pode ser realizada em qualquer fase processual, inclusive após a prestação jurisdicional, desde que o direito seja disponível.
Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de ID 89591516, extinguindo o feito com resolução de mérito, com base no art. 487, III, ‘b’ do CPC.
Honorários nos termos do acordo.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
P.I.C.
Considerando que as partes renunciaram ao prazo recursal, arquivem-se os autos com baixa definitiva na distribuição.
JOÃO PESSOA, 29 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
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02/05/2024 09:04
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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02/05/2024 08:11
Determinado o arquivamento
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02/05/2024 08:11
Homologada a Transação
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29/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:00
Recebidos os autos
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29/04/2024 10:00
Juntada de Certidão de prevenção
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29/06/2023 16:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 13:13
Juntada de Petição de contra-razões
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02/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/05/2023 23:59.
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19/05/2023 16:44
Juntada de Petição de apelação
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02/05/2023 01:08
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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02/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2023 00:49
Decorrido prazo de RHAYANNE OHANA MESSIAS LIMA em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:25
Decorrido prazo de LETICIA AGUIAR NEVES em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA LOTUFO CINTRA FERREIRA em 07/03/2023 23:59.
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18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 07/03/2023 23:59.
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07/03/2023 13:00
Conclusos para decisão
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06/03/2023 19:48
Juntada de Petição de contra-razões
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27/02/2023 00:35
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/02/2023 23:59.
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16/02/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 07:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
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24/08/2022 11:59
Conclusos para julgamento
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24/08/2022 11:57
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 24/08/2022 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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23/08/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 24/08/2022 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
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19/07/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de GABRIELA LOTUFO CINTRA FERREIRA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:32
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:14
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 12:04
Determinada diligência
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03/06/2022 09:27
Conclusos para julgamento
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30/05/2022 15:17
Juntada de Petição de outros documentos
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18/05/2022 14:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 20:54
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 20:47
Recebidos os autos do CEJUSC
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27/04/2022 20:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/04/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/04/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 01:18
Decorrido prazo de LETICIA AGUIAR NEVES em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 01:18
Decorrido prazo de GABRIELA LOTUFO CINTRA FERREIRA em 13/04/2022 23:59:59.
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14/04/2022 01:18
Decorrido prazo de DANIEL BECKER PAES BARRETO PINTO em 13/04/2022 23:59:59.
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05/04/2022 05:32
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/04/2022 23:59:59.
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27/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2022 18:42
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 26/04/2022 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/03/2022 10:56
Recebidos os autos.
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08/03/2022 10:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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11/01/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2022 12:59
Conclusos para despacho
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27/10/2021 18:00
Juntada de Petição de outros documentos
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23/09/2021 10:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2021 10:06
Ato ordinatório praticado
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21/05/2021 13:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 09:38
Cancelada a movimentação processual
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23/04/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2021 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2021 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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10/03/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 09:04
Juntada de Petição de outros documentos
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03/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 15:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RAIMUNDA MACILON DA SILVA LIMA (*67.***.*68-91).
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03/03/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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