TJPB - 0847582-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 08:18
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 08:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 08:07
Determinado o arquivamento
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12/02/2025 08:07
Determinada diligência
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11/02/2025 23:05
Conclusos para decisão
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16/12/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:48
Decorrido prazo de GEORGE ANDRE DA SILVA JANUARIO em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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24/09/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, requererem o que entenderem de direito. -
20/09/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:22
Decorrido prazo de SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA em 07/08/2024 23:59.
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20/05/2024 16:19
Juntada de Petição de resposta
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06/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:12
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 4.ª VARA CÍVEL TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA e HORÁRIO 30/04/24 - 9h30 Processo nº 0847582-77.2023.8.15.2001 0801989-25.2023.815.2001NATUREZA DA AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO JUIZ DE DIREITO JOSÉ HERBERT LUNA LISBOA PROMOVENTE(S) SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0009-94 (AUTOR) Rayanna Aparecida da Silva CPF: *18.***.*65-47 preposto SICREDI CREDUNI PROMOVIDO(S) GEORGE ANDRE DA SILVA JANUARIO - CPF: *87.***.*16-00 (REU) ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVENTE(S) Giovanni Dantas de Medeiros OAB PB 6457 ADVOGADO(S) DO(S) PROMOVIDO(S) DENNISE AMALYA DA SILVA JANUARIO - OAB/PB 27.434 - TESTEMUNHAS AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, foi constatada a ausência do promovido, que se encontra hospitalizado conforme petição juntada aos autos e confirmada nesta ocasião pela advogada.
As partes informaram que possuem o interesse de conciliar, o que pediram a suspensão do processo.
Em seguida o Magistrado deferiu o pedido de suspensão pelo prazo de 60 dias.
Havendo eventual composição o processo poderá ser concluso para homologação.
Nada mais se registrou.
Eu, Anderson Cavalcante da Costa, analista judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada. -
02/05/2024 08:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 11:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/04/2024 10:16
Conclusos para decisão
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30/04/2024 10:14
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 30/04/2024 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
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30/04/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 16:30
Juntada de Petição de carta de preposição
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15/03/2024 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/03/2024 12:32
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/02/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 30/04/2024 09:30 4ª Vara Cível da Capital.
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03/10/2023 02:18
Decorrido prazo de SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA em 02/10/2023 23:59.
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11/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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07/09/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 08:18
Determinada diligência
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05/09/2023 08:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 21:52
Juntada de Petição de informação
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29/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 17:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SICREDI CREDUNI - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRED MUT DOS SER DAS INST PUB DE ENS SUP DO EST DA PB E DA DEM INST E ORG PUB NO EST DA PARAIBA LTDA (03.***.***/0009-94).
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29/08/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 17:23
Determinada diligência
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28/08/2023 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2023 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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