TJPB - 0804990-46.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 12:17
Juntada de documento de comprovação
-
03/09/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 10:47
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 14:28
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 12:57
Juntada de documento de comprovação
-
06/08/2024 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0804990-46.2023.8.15.0181 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte executada pela última vez a fim de que pague as custas processuais no prazo de dez dias.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
Não efetuado o pagamento das custas processuais e tendo em vista que o valor das custas é inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 c/c Decreto n. 37.572/17, DETERMINO a inscrição do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s) em cadastro restritivo de crédito por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do § 3°, do art. 394, do Código de Normas Judiciais, com nova redação trazida pelo Provimento CGJ-TJPB 91/2023.
Após, arquivem-se os autos.
Publicada eletronicamente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Guarabira, data do protocolo eletrônico.
Juiz(a) de Direito -
04/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/07/2024 17:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 00:45
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO em 12/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:26
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO em 10/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:50
Juntada de documento de comprovação
-
27/06/2024 06:01
Juntada de Alvará
-
27/06/2024 06:01
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 12:06
Juntada de cálculos
-
20/06/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 07:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
19/06/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 13:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
19/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0804990-46.2023.8.15.0181 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de concordância, conclusos.
Havendo discordância, encaminhem-se os autos à Contadoria.
Devolvido o processo, intimem-se as partes para pronunciamento em 05(cinco) dias.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/06/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 14:47
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/05/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 22:30
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 02:08
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO em 13/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/05/2024.
-
02/05/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804990-46.2023.8.15.0181 [Tarifas].
EXEQUENTE: ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DECISÃO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
30/04/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:59
Outras Decisões
-
29/04/2024 16:25
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 16:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/04/2024 09:43
Recebidos os autos
-
24/04/2024 09:43
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/10/2023 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/10/2023 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:07
Decorrido prazo de ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de apelação
-
04/09/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 10:35
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 11:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/08/2023 17:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 05:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
21/07/2023 05:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO GOMES DE SOUZA FILHO - CPF: *81.***.*51-49 (AUTOR).
-
21/07/2023 05:58
Outras Decisões
-
20/07/2023 12:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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