TJPB - 0826056-20.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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19/12/2024 13:23
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de MICAEL DE ARAUJO SILVA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 01:00
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0826056-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICAEL DE ARAUJO SILVA REU: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: MICAEL DE ARAUJO SILVA OAB: PB26059 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR OAB: RN392-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogado: SUELIO MOREIRA TORRES OAB: PB15477 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 29 de novembro de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
29/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/11/2024 10:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 10:41
Juntada de Projeto de sentença
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17/10/2024 00:49
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCARD S/A em 15/10/2024 23:59.
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14/10/2024 15:43
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 00:11
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital Av.
Hílton Souto Maior, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa - PB, 58055-018 Telefone:(83) 3238-6333 MANDADO DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS DE DECLARAÇÂO Nº DO PROCESSO: 0826056-20.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MICAEL DE ARAUJO SILVA REU: BRADESCARD S/A De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 8º Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para, querendo, apresentar(em) contrarrazões aos Embargos de Declaração interposto nos autos pela parte adversa.
Prazo: 05 (cinco) dias para, querendo, apresentar contrarrazões.
João Pessoa, em 7 de outubro de 2024 De ordem, ALANA ALVES BATISTA Técnico Judiciário -
07/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 23:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/10/2024 00:58
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826056-20.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: MICAEL DE ARAUJO SILVA Advogado do(a) AUTOR: MICAEL DE ARAUJO SILVA - PB26059 Promovido: REU: BRADESCARD S/A Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
27/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 09:57
Julgado improcedente o pedido
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26/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
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26/09/2024 11:44
Juntada de Projeto de sentença
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13/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/06/2024 12:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/06/2024 16:34
Juntada de Petição de carta de preposição
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13/06/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 07:55
Juntada de documento de comprovação
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06/05/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0826056-20.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICAEL DE ARAUJO SILVA REU: BRADESCARD S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA MANHÃ De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MICAEL DE ARAUJO SILVA Endereço: R JOSEMAR RODRIGUES DE CARVALHO, n 591 apt 203, n 591 apt 203, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-415 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Audiência Una Manhã Data: 17/06/2024 Hora: 12:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gwq-ahtr-sij [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
02/05/2024 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/05/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 11:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/06/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/04/2024 15:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/04/2024 17:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/04/2024 17:47
Conclusos para decisão
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27/04/2024 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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