TJPB - 0803211-97.2022.8.15.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803211-97.2022.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pagamento voluntário.
Extinção.
Quando o devedor efetua o pagamento do débito, extingue-se a execução.
Vistos etc.
O executado efetuou o pagamento do débito, conforme documento de ID 91596085.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Caso haja pedido de destaque da verba honorária contratual, fica desde logo deferido até o limite de 30%, pois juntado o respectivo contrato na forma do art. 22, §4º, EOAB.
Expeça(m)-se o(s) competente(s) alvará(s) judicial(is) para levantamento dos valores depositados na forma requerida.
Intime-se o executado para o pagamento das custas finais.
Aguarde-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Roberto César Lemos de Sá Cruz Juiz de Direito -
30/01/2024 13:31
Baixa Definitiva
-
30/01/2024 13:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
30/01/2024 13:31
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO COMPANHIA DE SEGUROS em 29/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 00:01
Decorrido prazo de CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA em 26/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 11/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 11:13
Conhecido o recurso de CLEUDINALDA FRANCISCO FERREIRA - CPF: *42.***.*03-00 (APELANTE) e provido em parte
-
27/11/2023 22:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/11/2023 22:03
Juntada de Certidão de julgamento
-
21/11/2023 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/10/2023 16:18
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
24/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2023 21:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2023 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 10:07
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2023 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856133-51.2020.8.15.2001
Izis Araujo Carneiro da Cunha
Banco do Brasil SA
Advogado: Rafael Dantas Valengo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2020 12:44
Processo nº 0044086-25.2013.8.15.2001
Alexandre de Sousa
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Jose Alves Cassiano Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2013 00:00
Processo nº 0803121-48.2023.8.15.0181
Wesllen Allan Pereira do Nascimento
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Fabio Frasato Caires
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2024 13:29
Processo nº 0803121-48.2023.8.15.0181
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Wesllen Allan Pereira do Nascimento
Advogado: Aline Martins Belarmino
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/05/2023 14:28
Processo nº 0800905-80.2024.8.15.0181
Jose Severino de Oliveira
Chubb Seguros Brasil S.A
Advogado: Vinicius Queiroz de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/02/2024 17:18