TJPB - 0803883-75.2019.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 10:29
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 04:28
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0803883-75.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSIVALDO JOAQUIM DE SANTANA EXECUTADO: BANCO PAN Decisão Vistos, etc.
Determino a intimação das partes para, no prazo de 30 dias, que disponibilizem a sentença correta da ação anterior, para que possamos constatar quais são as tarifas declaradas ilegais.
Mantenho o processo SUSPENSO, o devendo o presente feito aguardar em arquivo até a manifestação das partes acerca da determinação acima.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 13 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
16/02/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:31
Determinado o arquivamento
-
13/02/2025 16:31
Determinada diligência
-
13/02/2025 16:31
Deferido em parte o pedido de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA - CPF: *80.***.*69-63 (TERCEIRO INTERESSADO)
-
13/02/2025 11:12
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2024 19:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/12/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0803883-75.2019.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Tarifas] EXEQUENTE: JOSIVALDO JOAQUIM DE SANTANA EXECUTADO: BANCO PAN DECISÃO Vistos, etc.
Determino a remessa dos autos até que ocorra a entrega do laudo pericial.
Com a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
18/12/2024 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/09/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 01:15
Decorrido prazo de BANCO PAN em 25/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC. -
28/05/2024 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/05/2024 13:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/05/2024 00:48
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0803883-75.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Observo a necessidade de retificar o representante legal da empresa nomeada para realização da perícia ao id. 76139782.
Assim, "JOSÉ DOUGLAS MARINHO DOS SANTOS, CPF: *79.***.*69-94" deverá ser substituído por "MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, CPF n.º *80.***.*69-63, telefone (83) 98208-8612, e-mail [email protected]".
Corrigida tal informação, intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalve-se que a perícia foi requerida pela parte ré, a quem incumbe o pagamento dos honorários respectivos, na forma do art. 95 do CPC.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 21:27
Nomeado perito
-
02/05/2024 21:27
Determinada diligência
-
02/05/2024 21:27
Outras Decisões
-
02/05/2024 12:11
Conclusos para decisão
-
27/04/2024 00:44
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS MARINHO DOS SANTOS em 26/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:04
Juntada de Informações
-
02/04/2024 11:54
Determinada diligência
-
02/04/2024 11:54
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 11:50
Juntada de informação
-
07/12/2023 08:25
Juntada de informação
-
19/10/2023 00:54
Decorrido prazo de JOSE DOUGLAS MARINHO DOS SANTOS em 18/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 11:09
Nomeado perito
-
16/07/2023 11:09
Deferido o pedido de
-
28/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 13:27
Juntada de informação
-
06/06/2023 13:32
Juntada de Petição de resposta
-
08/05/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/04/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 07:42
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 07:41
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/11/2022 13:13
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 13:12
Juntada de informação
-
17/11/2022 08:30
Determinado o arquivamento
-
16/11/2022 21:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2022 10:17
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:15
Juntada de informação
-
06/11/2022 06:53
Juntada de provimento correcional
-
04/11/2022 12:23
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/05/2022 09:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/05/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 07:54
Juntada de informação
-
23/01/2022 06:02
Decorrido prazo de BANCO PAN em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/11/2021 10:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/11/2021 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2021 07:57
Outras Decisões
-
12/11/2021 17:59
Conclusos para despacho
-
12/11/2021 17:59
Juntada de Informações
-
09/11/2021 14:41
Juntada de Petição de apelação
-
15/10/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:02
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
08/10/2021 16:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 16:13
Juntada de Informações
-
05/10/2021 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 09:59
Conclusos para decisão
-
14/09/2021 09:56
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 18:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 10:01
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
02/03/2021 16:53
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 16:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 16:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
23/10/2020 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 20:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 20:27
Juntada de Certidão
-
28/08/2020 18:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 17:16
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
-
12/08/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2020 14:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSIVALDO JOAQUIM DE SANTANA - CPF: *81.***.*28-30 (AUTOR).
-
11/08/2020 16:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2020 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
14/07/2020 13:03
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2020 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:04
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
08/11/2019 12:12
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 12:11
Juntada de Certidão
-
04/11/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2019 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
07/04/2019 17:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2019 17:14
Juntada de Certidão
-
22/02/2019 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2019 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 15:00
Conclusos para despacho
-
04/02/2019 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022244-62.2008.8.15.2001
Rogerio Barros de Almeida
Cardilandia Rufino SA Rodrigues
Advogado: Caius Marcellus de Araujo Lacerda
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/06/2008 00:00
Processo nº 0807006-08.2024.8.15.2001
Banco do Brasil SA
Ricardo de Lima Silva
Advogado: Alex Barros da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 09:51
Processo nº 0807006-08.2024.8.15.2001
Ricardo de Lima Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/02/2024 19:12
Processo nº 0803926-36.2024.8.15.2001
Eduard Dutra Dantas
Ricardo Soares da Silva
Advogado: Rembrandt Medeiros Asfora
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2024 17:14
Processo nº 0825993-92.2024.8.15.2001
Maria Jose de Pontes de Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/04/2024 17:15