TJPB - 0000718-55.2004.8.15.0101
1ª instância - 1ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 14:25
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
25/06/2025 01:23
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
24/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:20
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 13:20
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Auto de Adjudicação/Arrematação
-
13/06/2025 14:40
Outras Decisões
-
13/06/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/02/2025 23:59.
-
17/12/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:33
Declarada decadência ou prescrição
-
10/06/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 04:42
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 04:40
Juntada de documento de comprovação
-
18/04/2024 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
17/04/2024 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 15:08
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 01:00
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:56
Juntada de informação
-
24/07/2023 06:03
Juntada de Alvará
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08/06/2023 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
09/02/2023 00:58
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA COSTA em 06/02/2023 23:59.
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07/02/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
04/02/2023 13:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES em 02/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 22:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES em 02/02/2023 23:59.
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12/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2022 19:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2022 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2022 21:43
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:30
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 09:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/08/2022 12:18
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA COSTA em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 12:18
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES em 25/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 00:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/08/2022 23:59.
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18/08/2022 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 20:54
Juntada de Petição de diligência
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18/08/2022 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 10:26
Juntada de Petição de diligência
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01/08/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 10:02
Expedição de Mandado.
-
01/08/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA VERONICA DA COSTA em 22/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 00:04
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES em 22/07/2022 23:59.
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08/07/2022 00:17
Publicado Edital em 08/07/2022.
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08/07/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
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07/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: MARIA VERONICA DA COSTA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Nome: JOSE MARIA GOMES Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 A MMª Juíza de Direito da Vara supra, Dr.ª FERNANDA DE ARAUJO PAZ, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, devidamente credenciado ao TJPB e com matrícula na JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 25 de agosto de 2022, a partir das 10hs:00min, através da rede mundial de computadores no site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0002420-71.2008.8.15.0141, em que é Exequente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e Executado(s) MARIA VERONICA DA COSTA e JOSE MARIA GOMES, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (uma) MOTOCICLETA HONDA MODELO CG/125 FAN KS, PLACA QFA-3560, ANO FAB/MODELO 2013/2014, COR VERMELHA.
AVALIAÇÃO: R$ 5.735,00 (cinco mil, setecentos e trinta e cinco reais) em janeiro de 2021, conforme tabela FIPE.
DEPOSITÁRIO: JOSE MARIA GOMES.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua São Vicente de Paula, S/N, CENTRO, BREJO DO CRUZ - PB - CEP: 58890-000. ÔNUS: Consta RENAJUD com restrição de circulação; e outros eventuais ônus no DETRAN.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.531,20 (três mil, quinhentos e trinta e um reais e vinte centavos) em 12 de agosto de 2004.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 25 de agosto de 2022, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO LEILÃO: Comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): MARIA VERONICA DA COSTA e JOSE MARIA GOMES, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha/PB, aos 10 de junho de 2022.
FERNANDA DE ARAUJO PAZ Juíza de Direito -
06/07/2022 16:08
Expedição de Edital.
-
30/06/2022 15:58
Expedição de Edital.
-
10/06/2022 00:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/06/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 14:25
Conclusos para despacho
-
10/12/2021 01:46
Decorrido prazo de JOSE MARIA GOMES em 09/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2021 11:39
Juntada de diligência
-
30/10/2021 16:28
Expedição de Mandado.
-
02/02/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2021 16:23
Conclusos para despacho
-
26/01/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2020 18:20
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 18:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2020 18:18
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2019 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 13:02
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2019 23:41
Redistribuído por sorteio em razão de desinstalação de unidade judiciária
-
16/08/2019 08:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 00:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/05/2019 23:59:59.
-
30/04/2019 10:43
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2019 10:43
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
26/02/2019 10:55
Processo migrado para o PJe
-
19/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2019 MIGRACAO P/PJE
-
19/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2019 NF 19/19
-
19/02/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 19: 02/2019 08:41 TJEBC03
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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17/07/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 07/2017 COP SENT EMB EXEC E TRANS
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
19/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2016
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22/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 07/2015
-
16/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 06/2015 AGUARD JULG DOS EMBARGOS
-
10/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 10: 03/2015 MAND. 003 E 004
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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03/04/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 04/2014
-
13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 02/2014
-
05/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 02/2014
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09/12/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 12/2013
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05/12/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 12/2013 EMBARGOS à EXECUçãO
-
08/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2013 NF 100/1
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15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2013 MARIA VERONICA DA COSTA
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15/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 15: 10/2013 JOSE MARIA GOMES
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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08/08/2012 00:00
Mov. [1281] - PROVIMENTO DA CORREGEDORIA 07082012
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06/12/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02122011
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06/12/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02122011
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14/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
-
09/11/2011 00:00
Mov. [1290] - PENHORA SOLICITADA BACENJUD 09112011
-
05/09/2011 00:00
Mov. [1130] - AGUARDE-SE 05092011
-
22/06/2011 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 22062011
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24/03/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23032011
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24/03/2011 00:00
Mov. [1499] - PENHORA DEFERIDA 23032011
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01/02/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 19012010
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01/02/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 28012010
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01/02/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01022010
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15/01/2010 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15012010
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15/01/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15012010 NF 3: 10
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10/04/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09042008
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10/04/2008 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 09042008
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10/04/2008 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 10042008 01 ANO
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27/02/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27022008
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27/02/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27022008
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18/02/2008 00:00
Mov. [1399] - AGUARDA DECURSO DE PRAZO 22022008
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13/02/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 12022008
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09/02/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 28032007
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09/02/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022008 NF 14: 8
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28/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28092006
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28/09/2006 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 28092006
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28/09/2006 00:00
Mov. [637] - PROCESSO SUSPENSO POR 28032007
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18/09/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092006
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15/09/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26042006
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15/09/2006 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 01092006
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15/09/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 15092006
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26/04/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042006
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25/04/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25042006
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11/04/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11042006
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22/03/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 21032006
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22/03/2006 00:00
Mov. [1264] - CERTIFIQUE-SE A ESCRIVANIA 21032006
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08/03/2006 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 05022006
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08/03/2006 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 15022006
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08/03/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 08032006
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08/03/2006 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 08032006
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02/02/2006 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02022006 NF 10: 6
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12/01/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12012006
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12/01/2006 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12012006
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20/06/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 20062005
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16/06/2005 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16062005
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04/05/2005 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 04052005 NF
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02/05/2005 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 02052005 NF 62: 5
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29/04/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28042005
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08/04/2005 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 08042005
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31/03/2005 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 31032005
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28/02/2005 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 280220051MARIA VERONIC
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10/02/2005 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10022005
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21/12/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 21122004
-
06/12/2004 00:00
Mov. [1361] - AUTOS DEVOLVIDOS SEM DESPACHO 03122004
-
28/10/2004 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 07102004
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28/10/2004 00:00
Mov. [935] - AUTOS CLS DESPACHO J.SUBSTITUT 28102004
-
07/10/2004 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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