TJPB - 0806474-05.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/10/2024 11:14 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            22/06/2024 00:50 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 21/06/2024 23:59. 
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                                            30/05/2024 00:34 Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 29/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:31 Publicado Sentença em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 00:31 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 0806474-05.2022.8.15.2001 [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] IMPETRANTE: AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS SENTENÇA EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
 
 AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA DECISÃO RECORRIDA.
 
 INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.022 DO CPC.
 
 REJEIÇÃO. - Inexistindo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, impõe-se a rejeição dos Embargos de Declaração.
 
 Vistos, etc.
 
 Cuida-se de Embargos declaratórios interpostos pelo ESTADO DA PARAÍBA em face da sentença que concedeu em parte a segurança requerida pela parte impetrante, todavia, o embargante não apontou nenhuma das hipóteses ensejadoras para tanto, previstas no art. 1.022 do CPC.
 
 Contrarrazões aos embargos declaratórios apresentadas pela autora, pugnando por sua rejeição. É o breve relatório.
 
 DECIDO.
 
 Nos termos do art. 1.022, do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
 
 No caso em tela, os argumentos trazidos pelo ora embargante não apontam qual vício ou erro cometido na sentença sob ID 73822335, a qual reflete o entendimento desta Magistrada sobre o caso concreto, razão pela qual não vislumbro possibilidade de acolhimento da pretensão recursal.
 
 Na verdade, o que se depreende da argumentação desenvolvida pelo embargante é o nítido propósito que seja dada à questão interpretação que melhor atenda aos próprios interesses, o que escapa dos lindes dos embargos de declaração.
 
 Isto porque os embargos declaratórios não se prestam à rediscussão da matéria apreciada e nem constituem meio adequado para que a parte manifeste seu inconformismo com posicionamento adotado, de forma que a pretensão de modificar o resultado da decisão deve ser buscada pela via processual adequada.
 
 Diante do exposto, com fulcro no art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença atacada, em todos os seus termos.
 
 Considerando que ambas as partes interpuseram recurso de apelação, intimem-se para apresentarem suas contrarrazões recursais, no prazo legal, pelo que, após transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TJPB, com as nossas homenagens.
 
 P.I.
 
 João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito
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                                            06/05/2024 11:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 11:00 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            24/11/2023 18:07 Conclusos para julgamento 
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                                            27/09/2023 22:06 Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 14/09/2023 23:59. 
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                                            01/09/2023 11:54 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            22/08/2023 16:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/08/2023 16:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            22/08/2023 16:10 Juntada de Petição de apelação 
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                                            15/08/2023 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2023 13:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/08/2023 09:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/07/2023 11:19 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/07/2023 11:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            20/07/2023 17:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/07/2023 17:51 Expedição de Mandado. 
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                                            20/07/2023 17:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2023 12:13 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            14/06/2023 13:15 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            25/05/2023 11:40 Concedida em parte a Segurança a AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-11 (IMPETRANTE). 
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                                            18/05/2023 08:59 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2023 09:07 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            13/02/2023 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/01/2023 05:16 Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59. 
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                                            15/12/2022 10:07 Juntada de Petição de cota 
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                                            17/11/2022 17:33 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            17/11/2022 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 17:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/11/2022 17:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/11/2022 18:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/10/2022 19:05 Outras Decisões 
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                                            20/10/2022 23:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 20:40 Juntada de requisição ou resposta entre instâncias 
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                                            23/05/2022 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            11/05/2022 16:42 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/05/2022 10:00 Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/05/2022 23:59:59. 
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                                            31/03/2022 01:42 Decorrido prazo de GERENTE EXECUTIVO DE FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS em 30/03/2022 23:59:59. 
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                                            29/03/2022 20:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/03/2022 20:19 Juntada de Petição de contestação 
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                                            18/03/2022 04:09 Decorrido prazo de AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP em 17/03/2022 23:59:59. 
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                                            16/03/2022 08:37 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            16/03/2022 08:37 Juntada de Certidão oficial de justiça 
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                                            07/03/2022 17:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2022 17:15 Expedição de Mandado. 
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                                            07/03/2022 10:34 Concedida em parte a Medida Liminar 
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                                            14/02/2022 08:11 Conclusos para decisão 
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                                            11/02/2022 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2022 15:32 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/02/2022 09:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2022 09:48 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AS2 COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EPP (13.***.***/0001-11). 
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                                            11/02/2022 09:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 00:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/02/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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