TJPB - 0000910-73.2004.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/01/2025 00:00 Intimação Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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                                            18/07/2024 11:49 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/07/2024 16:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2024 11:11 Conclusos para despacho 
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                                            01/07/2024 11:09 Juntada de Petição de certidão 
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                                            17/06/2024 11:39 Juntada de Petição de certidão 
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                                            04/06/2024 09:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            04/06/2024 09:58 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            22/05/2024 11:00 Juntada de Petição de apelação 
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                                            17/05/2024 01:16 Publicado Sentença em 17/05/2024. 
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                                            17/05/2024 01:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024 
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                                            16/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0000910-73.2004.8.15.0881 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: GERALDO RAIMUNDO DA SILVA, GERCINDO GOMES DE ARAUJO SENTENÇA Vistos, etc. 1.
 
 RELATÓRIO Trata-se de Ação de Execução por Quantia Certa proposta por Banco do Nordeste do Brasil S/A em desfavor de Geraldo Raimundo da Silva e Gercindo Gomes de Araújo.
 
 O Réu Gercino Gomes de Araújo foi citado pessoalmente (ID. 22155900 - Pág. 33) e o Réu Geraldo Raimundo da Silva foi citado por edital (ID. 22155900 - Pág. 72), porém não efetuaram o pagamento nem foram localizados bens penhoráveis.
 
 No ID. 22155900 - Pág. 96/98, foi requerida a tentativa de constrição patrimonial dos devedores, via Bacenjud, requerendo ainda a suspensão da execução em caso de inexistência de bens penhoráveis.
 
 Ciência do exequente no ID. 22155901 - Pág. 07/11, acerca da inexistência de bens penhoráveis, sendo requerido o arquivamento provisório em 21/06/2010.
 
 Determinação de suspensão do feito em razão da inexistência de bens penhoráveis em 15/06/2010 (ID. 22155901 - Pág. 13).
 
 Manifestação do exequente em 07/07/2014 (ID. 22155901 - Pág. 21/23) requerendo buscas de ativos financeiros via Sisbajud.
 
 Resultado infrutífero da busca de ativos no ID. 22155901 - Pág. 37/38.
 
 Sentença de prescrição intercorrente no ID. 22155901 - Pág. 39/43 em 09/05/2018.
 
 Embargos de declaração pelo exequente no ID. 22155901 - Pág. 47/50, sendo rejeitados no ID. 30459877.
 
 Decisão em 02/08/2021 anulando a sentença proferida, em razão da ausência de intimação prévia do exequente para se manifestar quanto à ocorrência de prescrição intercorrente.
 
 ID. 48277208.
 
 Com o retorno dos autos ao primeiro grau, o exequente requereu no ID. 59094314 tentativas de constrição via sistemas, sendo restrita a transferência de um veículo no ID. 59506168, sendo bloqueados R$ 228,10 no ID. 64923268.
 
 O exequente requereu a utilização do sistema SNIPER no ID. 66073565.
 
 Resultado do SNIPER no ID. 68298263.
 
 Realizada consulta no sistema INFOJUD no ID. 70950950.
 
 Novo pedido do exequente para consulta nos sistemas SNIPER, RENAJUD e INFOJUD e na Rede SIEL.
 
 ID. 79333010, o que foi parcialmente deferido no ID. 87210117.
 
 Por fim, após sua intimação para que se manifestasse quanto à possibilidade de prescrição intercorrente (ID. 89784935) o exequente se manifestou no ID. 90343091, pela inocorrência da prescrição intercorrente. É o relatório.
 
 Fundamento e Decido. 2.
 
 FUNDAMENTAÇÃO Preconiza o CPC: Art. 921.
 
 Suspende-se a execução: [...] § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 4º Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4º e extinguir o processo. § 5º O juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição no curso do processo e extingui-lo, sem ônus para as partes. (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Art. 924.
 
 Extingue-se a execução quando: [...) V - ocorrer a prescrição intercorrente.
 
 No caso dos autos, houve a decisão de suspensão do feito por 1 ano, em 15/06/2010 (ID. 22155901 - Pág. 13), vindo o exequente a se manifestar em 07/07/2014 (ID. 22155901 - Pág. 21/23) requerendo buscas de ativos financeiros via Sisbajud, restando infrutífera, conforme ID. 22155901 - Pág. 37/38.
 
 Denota-se portanto que, à época da sentença de extinção, lançada no ID. 22155901 - Pág. 39/43 em 09/05/2018, já havia decorrido o prazo de suspensão, bem como o prazo quinquenal.
 
 Anoto por fim, que a única providência frutífera (restrição de transferência de um veículo no ID. 59506168 e bloqueio de R$ 228,10 no ID. 64923268) se deu em decorrência do pedido formulado pelo exequente em 30/05/2022, no ID. 59094314.
 
 Anoto ainda que o tempo decorrido entre o lançamento da sentença de extinção (09/05/2018) e o retorno dos autos ao primeiro grau, após a anulação da sentença (04/05/2022), é de aproximadamente 04 anos.
 
 Assim, tendo por início a data em que houve a suspensão do feito (15/06/2010) e a data em que houve o requerimento da providência frutífera (30/05/2022), sendo descontado o tempo de 04 anos que o processo esteve paralizado entre sentença e acórdão, houve o decurso de aproximadamente 08 anos, restando evidente o transcurso do prazo da prescrição intercorrente. 3.
 
 CONCLUSÃO Ante o exposto, reconhecendo a prescrição intercorrente, extingo o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
 
 Em razão da extinção do feito, após o trânsito em julgado deverão ser levantadas as restrições (ID. 59506168) e penhoras (ID. 64923268) realizadas nos autos.
 
 Custas ex lege, já antecipadas.
 
 Intimem-se.
 
 Com o trânsito em julgado, cumpridas as determinações acima, arquivem-se.
 
 Sentença publicada e registrada eletronicamente.
 
 São Bento/PB, datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            15/05/2024 18:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2024 18:49 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            13/05/2024 17:04 Conclusos para despacho 
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                                            13/05/2024 12:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/05/2024 00:41 Publicado Despacho em 08/05/2024. 
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                                            08/05/2024 00:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024 
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                                            07/05/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO BENTO Nº DO PROCESSO: 0000910-73.2004.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, quanto à possibilidade de ocorrência da prescrição intercorrente no presente feito.
 
 SÃO BENTO , datado e assinado eletronicamente.
 
 Juiz(a) de Direito
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                                            06/05/2024 12:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/05/2024 12:31 Determinada Requisição de Informações 
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                                            29/04/2024 16:46 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 15:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2024 17:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 07:50 Juntada de Certidão 
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                                            14/03/2024 21:01 Outras Decisões 
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                                            18/09/2023 15:45 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2023 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/09/2023 10:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/09/2023 11:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2023 11:00 Conclusos para despacho 
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                                            14/08/2023 14:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2023 14:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/08/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 14:37 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            13/07/2023 14:37 Juntada de Petição de diligência 
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                                            15/06/2023 09:38 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            15/06/2023 09:38 Juntada de Petição de diligência 
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                                            03/04/2023 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            03/04/2023 16:17 Expedição de Mandado. 
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                                            02/04/2023 09:36 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            22/03/2023 15:04 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 17:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/03/2023 11:07 Juntada de Petição de cota 
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                                            01/03/2023 16:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            28/02/2023 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/02/2023 14:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2023 14:33 Juntada de Petição de certidão 
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                                            06/02/2023 17:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2023 17:03 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            06/02/2023 16:56 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/01/2023 19:24 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/01/2023 09:31 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2022 15:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/10/2022 17:46 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/10/2022 15:05 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            13/06/2022 15:28 Conclusos para despacho 
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                                            08/06/2022 12:02 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 14:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/05/2022 00:29 Conclusos para decisão 
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                                            30/05/2022 16:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/05/2022 15:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 22:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2021 21:41 Conclusos para despacho 
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                                            08/09/2021 19:28 Recebidos os autos 
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                                            08/09/2021 19:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/06/2021 15:07 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            25/06/2021 15:05 Juntada de Certidão 
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                                            25/06/2021 14:57 Juntada de Certidão 
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                                            28/05/2021 23:53 Juntada de Certidão 
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                                            11/05/2021 22:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            11/05/2021 22:00 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/05/2021 22:47 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            07/08/2020 13:38 Conclusos para despacho 
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                                            09/06/2020 16:14 Juntada de Petição de apelação 
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                                            13/05/2020 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/05/2020 17:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/02/2020 23:05 Juntada de provimento correcional 
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                                            04/07/2019 13:40 Conclusos para julgamento 
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                                            01/07/2019 13:21 Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos 
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                                            20/06/2019 12:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/06/2019 12:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/06/2019 12:41 Juntada de ato ordinatório 
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                                            20/06/2019 09:27 Processo migrado para o PJe 
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                                            17/06/2019 00:00 Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 06/2019 MIGRACAO P/PJE 
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                                            17/06/2019 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 06/2019 NF 101/1 
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                                            17/06/2019 00:00 Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 17: 06/2019 12:29 TJEBC90 
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                                            14/05/2019 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 05/2019 
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                                            29/10/2018 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE DOCUMENTO (OUTROS) 29: 10/2018 D000928180881 09:34:58 GERCIND 
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                                            29/10/2018 00:00 Mov. [67] - JUNTADA DE DOCUMENTO (OUTROS) 29: 10/2018 D000929180881 09:34:58 GERALDO 
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                                            29/10/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 29: 10/2018 
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                                            29/10/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 29: 10/2018 
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                                            16/10/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 16: 10/2018 
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                                            16/10/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 16: 10/2018 
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                                            16/10/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 16: 10/2018 
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                                            15/08/2018 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 08/2018 
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                                            13/07/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 10: 07/2018 
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                                            13/07/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DECISAO 13: 07/2018 
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                                            13/07/2018 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 07/2018 P000563180881 11:39:08 BANC 
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                                            14/06/2018 00:00 Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 14: 06/2018 P000563180881 12:27:48 B 
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                                            11/06/2018 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 08: 06/2018 NOTA DE FORO 
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                                            06/06/2018 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 06/2018 NF 78/18 
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                                            10/05/2018 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 09: 05/2018 
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                                            10/05/2018 00:00 Mov. [471] - DECLARADA DECADENCIA OU PRESCRICAO 09: 05/2018 
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                                            21/11/2017 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 21: 11/2017 
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                                            11/08/2017 00:00 Mov. [1013] - DECISAO DETERMINACAO 10: 08/2017 
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                                            08/06/2016 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 08: 06/2016 
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                                            08/06/2016 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 06/2016 
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                                            31/03/2016 00:00 Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016 
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                                            18/08/2015 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 08/2015 
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                                            15/01/2015 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 01/2015 
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                                            19/03/2014 00:00 Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2014 
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                                            19/03/2014 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 03/2014 
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                                            10/12/2013 00:00 Mov. [92] - PUBLICADO 09: 12/2013 NF PUBLICADA 
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                                            05/12/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2013 NF 163/1 
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                                            29/11/2013 00:00 Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 11/2013 
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                                            26/11/2013 00:00 Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 26: 11/2013 
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                                            26/11/2013 00:00 Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 11/2013 
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                                            22/07/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21072010 
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                                            22/07/2010 00:00 Mov. [1180] - AUTOS SUSPENSO 22072011 
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                                            19/07/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19072010 NF 94: 10 
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                                            15/07/2010 00:00 Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13072010 
- 
                                            15/07/2010 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 15072010 
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                                            15/07/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 15072010 
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                                            15/07/2010 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 15072010 
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                                            17/06/2010 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 15062010 
- 
                                            17/06/2010 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 30062010 
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                                            11/06/2010 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 11062010 NF 67: 10 
- 
                                            11/06/2010 00:00 Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 13062010 
- 
                                            10/06/2010 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10062010 
- 
                                            10/06/2010 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 10062010 
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                                            13/02/2009 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 13022009 
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                                            08/10/2008 00:00 Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 23102008 
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                                            23/09/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23092008 
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                                            23/09/2008 00:00 Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23092008 
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                                            12/05/2008 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 09052008 
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                                            12/05/2008 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 12052008 
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                                            22/04/2008 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 13042008 
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                                            22/04/2008 00:00 Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 22042008 
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                                            10/04/2008 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 10042008 NF 31: 8 
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                                            19/03/2008 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17032008 
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                                            19/03/2008 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17032008 
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                                            17/01/2008 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 02112007 
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                                            17/01/2008 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 27112007 
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                                            17/01/2008 00:00 Mov. [1433] - CERTIDAO EXPEDIDA 17012008 
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                                            17/01/2008 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17012008 
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                                            31/10/2007 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102007 NF 81: 7 
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                                            08/10/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 05102007 
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                                            08/10/2007 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 05102007 
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                                            08/10/2007 00:00 Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 05102007 
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                                            10/07/2007 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10072007 
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                                            05/07/2007 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04072007 
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                                            25/06/2007 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21062007 
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                                            25/06/2007 00:00 Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 27062007 
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                                            19/06/2007 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19062007 NF 41: 7 
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                                            14/06/2007 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14062007 
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                                            14/06/2007 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 14062007 
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                                            14/06/2007 00:00 Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14062007 
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                                            11/10/2006 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 10102006 
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                                            11/10/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102006 
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                                            05/10/2006 00:00 Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 27092006 
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                                            05/10/2006 00:00 Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 03102006 
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                                            25/09/2006 00:00 Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 25092006 NF 57: 6 
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                                            22/09/2006 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12092006 
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                                            22/09/2006 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 12092006 
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                                            28/08/2006 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 24082006 
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                                            28/08/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28082006 
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                                            08/08/2006 00:00 Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 08082006 
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                                            08/08/2006 00:00 Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 08082006 
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                                            02/08/2006 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082006 
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                                            02/08/2006 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 02082006 
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                                            28/07/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 28072006 
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                                            24/07/2006 00:00 Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 18072006 
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                                            27/06/2006 00:00 Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 27062006 
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                                            01/06/2006 00:00 Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 19042006 
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                                            01/06/2006 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01062006 
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                                            20/10/2005 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19102005 
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                                            20/10/2005 00:00 Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 20102005 
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                                            23/09/2005 00:00 Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22092005 
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                                            23/09/2005 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23092005 
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                                            28/07/2005 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27072005 
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                                            21/02/2005 00:00 Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 18022005 
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                                            21/02/2005 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 21022005 
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                                            31/01/2005 00:00 Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 310120051GERALDO RAIMU 
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                                            10/11/2004 00:00 Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09112004 
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                                            10/11/2004 00:00 Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 09112004 
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                                            09/11/2004 00:00 Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09112004 
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                                            05/11/2004 00:00 Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/11/2004                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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