TJPB - 0804624-47.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 03:33
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 09/05/2025 23:59.
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06/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 04:13
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:24
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 02:11
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 05:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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18/09/2024 22:56
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/05/2024 23:59.
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30/05/2024 00:34
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 00:51
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804624-47.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, distribuída em 16/02/2021, por dependência à Ação Declaratória de Inexistência de Relação Comercial com Pedido de Tutela Antecipada, distribuída em 24/09/2015 e já extinta, com resolução do mérito, cujo trânsito em julgado se operou em 20/08/2019. É o que importa relatar.
Analisando pormenorizadamente a questão, verifica-se que o caso em tela não se enquadra como de distribuição por dependência, como requereu a parte autora.
Sobre a matéria, assim dispõe o art. 286 do CPC: Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; (grifei) III - quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55, § 3º , ao juízo prevento.
Pois bem. É bem verdade que o art. 55, § 3º do CPC positivou a figura da "conexão por afinidade", que prevê a reunião de processos para julgamento conjunto quando houver risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias se decididos separadamente, mesmo sem identidade de pedido ou causa de pedir (conexão própria) entre eles, no intuito de evitar tratamento diferenciado para sujeitos em situações fáticas e jurídica análogas.
Todavia, repita-se, a ação primeva teve resolvido o seu mérito, e se encontra transitada em julgado, desde o ano de 2019, antes da distribuição da ação supostamente conexa, ferindo o § 1º do art. 55 do CPC, que diz que "Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado".
Diante do exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar a redistribuição automática dos presentes autos a uma das Varas da Fazenda Pública desta Capital.
P.I.
CUMPRA-SE.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente. Érica Virgínia da Silva Pontes Juíza de Direito -
06/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 14:46
Determinada a redistribuição dos autos
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25/08/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 22:06
Juntada de provimento correcional
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07/11/2022 11:56
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 20:50
Conclusos para despacho
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24/01/2022 11:11
Juntada de Petição de resposta+ao+oficio+3234-2021.+SMS.+PA+27.454-2021.pdf
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17/12/2021 03:01
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 16/12/2021 23:59:59.
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16/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 01:39
Decorrido prazo de MESSER GASES LTDA. em 25/11/2021 23:59:59.
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24/11/2021 13:43
Juntada de Petição de réplica
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26/10/2021 08:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 20:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2021 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2021 14:19
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2021 01:22
Decorrido prazo de LINDE GASES LTDA em 01/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2021 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 09:21
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2021 22:30
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2021 19:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/04/2021 16:24
Conclusos para decisão
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28/03/2021 01:12
Juntada de Petição de petição
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19/03/2021 01:30
Decorrido prazo de LINDE GASES LTDA em 17/03/2021 23:59:59.
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18/03/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 01:01
Conclusos para despacho
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23/02/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 17:59
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 17:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LINDE GASES LTDA (60.***.***/0001-48).
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22/02/2021 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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