TJPB - 0808403-44.2020.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de DALVA CARNEIRO ARNAUD DE LACERDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ROBERTA ARNAUD DE LACERDA em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 04:11
Decorrido prazo de ARACY GUEDES ARNAUD DE LACERDA em 25/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 09:33
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
31/07/2025 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0808403-44.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
A matéria discutida nesta lide é objeto do Tema 1.300, no STJ, que determinou, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, a suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a matéria destes autos.
Assim, suspenda-se a tramitação dos autos até a resolução da controvérsia jurídica de natureza repetitiva, objeto dos REsp nº. 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." O processo deverá ser remetido para a caixa correspondente, voltando a tramitar, quando houver determinação do STJ.
O Cartório deverá etiquetar o processo (Tema 1300), a fim de agilizar a localização dos autos e a prática dos atos processuais futuros.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, na data assinada eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
25/07/2025 09:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
23/07/2025 22:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 20:07
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:27
Declarada suspeição por KEOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES
-
06/02/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ARACY GUEDES ARNAUD DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de ROBERTA ARNAUD DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de DALVA CARNEIRO ARNAUD DE LACERDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:49
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 23:31
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 13:34
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
17/01/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808403-44.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, ciência e conhecimento de que foi designada o início da perícia para o dia 07/02/2025, Rua Lucinéia Cabral Batista, n. 90, apto 403, Bairro dos Estados, João Pessoa, PB (CEP 58030-120 – Tel: (83) 98790-4726, endereço eletrônico: [email protected], no horário comercial.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 11:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/12/2024 01:22
Decorrido prazo de SUELEN GOMES TAVARES DE MELO em 16/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808403-44.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, depositar judicialmente o valor dos honorários, conforme decisão de ID 101558628.
João Pessoa-PB, em 16 de outubro de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/10/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/10/2024 21:36
Determinada diligência
-
07/10/2024 21:36
Outras Decisões
-
23/08/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 21:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/08/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 18:37
Determinada diligência
-
07/08/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ARACY GUEDES ARNAUD DE LACERDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de ROBERTA ARNAUD DE LACERDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de DALVA CARNEIRO ARNAUD DE LACERDA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 21:54
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:58
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0808403-44.2020.8.15.2001 AUTOR: ARACY GUEDES ARNAUD DE LACERDA, ROBERTA ARNAUD DE LACERDA, DALVA CARNEIRO ARNAUD DE LACERDA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO As partes foram instadas à especificação de provas, tendo a Promovente requerido a produção de prova pericial contábil (ID 72275752).
O Promovido, por sua vez, nada requereu.
Defiro a produção da prova pericial requerida pela Promovente.
NOMEANDO a Sra.
SUELEN GOMES TAVARES DE MELO, perita contadora, cadastrada perante o TJPB, com endereço profissional na rua Lucinéia Cabral Batista, nº 901, apto. 403, Bairro dos Estados, nesta Capital, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98790-4726 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação da perita, para, querendo, no prazo de 15 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição da perita, se for o caso, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos (art. 465, § 1º); 2) INTIME-SE a perita nomeada, preferencialmente por meio virtual (telefone ou e-mail), para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (art. 465, § 2º, inciso I, do CPC); 3) INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º). 4) INTIME-SE a Promovente, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; 5) Apresentados os quesitos e efetuado o depósito dos honorários, INTIME-SE a perita para agendar local, data e hora, para realização da perícia, devendo este Juízo ser informado com antecedência mínima de 30 dias, de forma a viabilizar a intimação das partes; 6) INTIMEM-SE as partes do início da perícia, informando-as acerca da data, hora e local designados pela perita, para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 7) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para falarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º); 8) Expeça-se alvará em favor da perita para levantamento dos honorários periciais.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
João Pessoa, 30 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
06/05/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 13:54
Determinada diligência
-
02/05/2024 13:54
Nomeado perito
-
30/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de ROBERTA ARNAUD DE LACERDA em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de ARACY GUEDES ARNAUD DE LACERDA em 31/05/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:27
Decorrido prazo de DALVA CARNEIRO ARNAUD DE LACERDA em 31/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 11:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
25/04/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 17:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/09/2022 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
09/08/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2022 09:52
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 11:53
Determinada diligência
-
07/06/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 23:45
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 12:27
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 14:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DALVA CARNEIRO ARNAUD DE LACERDA - CPF: *55.***.*15-08 (AUTOR).
-
24/09/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:53
Juntada de Petição de comunicações
-
31/08/2021 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 22:20
Conclusos para despacho
-
17/11/2020 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 14:39
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 12:53
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2020 08:38
Conclusos para despacho
-
07/02/2020 15:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/02/2020 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Gilles Philippe Denis Koffmann
Advogado: Caio Sales Pimentel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 14:44