TJPB - 0849352-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/04/2025 08:39
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 08/04/2025 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 15:46
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/02/2025 06:12
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 04:40
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/01/2025 05:10
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/01/2025 13:36
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0849352-08.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIANA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 08/04/2025 Hora: 08:30 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
09/01/2025 09:59
Expedição de Carta.
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09/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:58
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/04/2025 08:30 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/11/2024 05:44
Juntada de documento de comprovação
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11/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 10:57
Juntada de Certidão
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09/11/2024 00:33
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de outubro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0849352-08.2023.8.15.2001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAMIANA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) ou o PIX (chave exclusivamente do tipo CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará liberatório, SOB PENA DE TER QUE COMPARECER AO CAIXA DO BANCO PARA RECEBIMENTO DO VALOR. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ANDREA RICARTE MOESIA Servidor -
30/10/2024 06:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 06:11
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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30/10/2024 00:48
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 01:25
Publicado Sentença em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849352-08.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DAMIANA DOS SANTOS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO SCOPEL - RS40004 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - EMBARGOS À EXECUÇÃO PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos à Execução elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
No caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Transitado em julgado, tendo em vista os depósitos constantes dos Ids. 90844739 e 88656248, expeça-se alvará de R$ 15.702,66 em favor do executado, devendo ser intimado, para indicar sua conta bancária, em 05 dias.
Após, designe-se audiência una, cientificando-se as partes.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
18/09/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 15:57
Julgada procedente a impugnação à execução de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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18/09/2024 10:21
Conclusos para despacho
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18/09/2024 10:21
Juntada de Precatório
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17/07/2024 05:27
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/07/2024 05:27
Juntada de Certidão
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17/07/2024 00:55
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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12/06/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 12:49
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/06/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 03/06/2024 23:59.
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22/05/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 08:46
Conclusos para despacho
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21/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 11:18
Juntada de Certidão
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10/05/2024 11:49
Juntada de Ofício
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09/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0849352-08.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: DAMIANA DOS SANTOS REU: BANCO AGIBANK S/A Advogado do(a) REU: RODRIGO SCOPEL - RS40004 DESPACHO Perlustrando os autos, verifico que o executado interpôs Impugnação ao Cumprimento de Sentença, através da qual reconhece a dívida no valor de R$ 8.244,48 e informa ter depositado tal valor, a ser liberado para a exequente, por se tratar de quantia incontroversa, e o valor de R$ 7.458,18, como garantia do juízo (quantia controvertida), para processamento da Impugnação.
Ocorre que não foi juntado o suposto DJO da quantia incontroversa de R$ 8.244,48, bem como o DJO da quantia controvertida de R$ 7.458,18, a ser utilizada como garantia do juízo, foi vinculado ao 6º Juizado, e não a este 7º Juizado.
Assim sendo, determino que seja expedido ofício ao 6º Juizado da Capital, solicitando que oficie ao Banco do Brasil, para que proceda com a transferência do valor depositado, equivocadamente, em conta vinculada ao seu juízo, para conta vinculada a este juízo e processo, juntando, para tanto, o DJO em referência.
Em ato contínuo, intime-se o executado para juntar o DJO, que alega ter realizado, da quantia incontroversa, em 15 dias, sob pena de não processamento da Impugnação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
07/05/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 15:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/03/2024 11:06
Conclusos para despacho
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13/03/2024 10:06
Processo Desarquivado
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08/03/2024 09:43
Juntada de documento de comprovação
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23/01/2024 07:10
Arquivado Definitivamente
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23/01/2024 07:10
Juntada de Certidão
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05/12/2023 07:56
Juntada de Certidão
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05/12/2023 02:09
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:09
Decorrido prazo de DAMIANA DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 11:20
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 11:46
Conclusos para despacho
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07/11/2023 11:46
Juntada de Projeto de sentença
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07/11/2023 08:23
Conclusos ao Juiz Leigo
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07/11/2023 08:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 07/11/2023 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/11/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/11/2023 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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18/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 08:31
Juntada de documento de comprovação
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05/09/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 09:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/11/2023 08:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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04/09/2023 11:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/09/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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