TJPB - 0024183-14.2007.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2023 09:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/10/2022 16:48
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 16:44
Julgado procedente o pedido
-
13/10/2022 16:44
Determinado o arquivamento
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13/10/2022 12:05
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/10/2022 12:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 12:25
Juntada de informação
-
22/07/2022 00:48
Decorrido prazo de ROBERTO JUNIOR SANTOS DE OLIVEIRA em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 18/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 00:03
Publicado Edital em 14/07/2022.
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14/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOOÃO PESSOA - PB 2ª VARA CÍVEL EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, JUCEP nº 010/2014, levará à venda em arrematação pública na modalidade online www.marcotulioleiloes.com.br, por preço igual ou superior ao valor da avaliação, em 1º LEILÃO no dia 21/07/2022 a partir das 09:30 horas; Se não houver licitantes, fica designado o 2º LEILÃO por preço, desde que não seja considerado preço vil por este Juízo, no dia 22/07/2022 a partir das 09:30 horas, do bem penhorado nos Autos do Processo N° 0024183-14.2007.815.2001, na qual é REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A e REÚ: ROBERTO JÚNIOR SANTOS DE OLIVEIRA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão.
Bem: 01 (UMA) SUCATA DE VEÍCULO – MARCO/MODELO: GM/OMEGA CD, - PLACA: KHF-5677/PB - ANO/MODELO: 1993 – CHASSI: 9BGYR19PRPB205835 - COMBUSTÍVEL: GASOLINA - COR: AZUL.
O VEÍCULO SE ENCONTRA COM DIVERSOS PONTOS DE FERRUGEM, PNTURA TOTALMENTE DANIFICADA, LANTERNAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS QUEBRADAS, RETROVISORES QUEBRADOS E PNEUS INSERVÍVEIS.
O VEÍCULO ESTÁ FECHADO E SEGUNDO O CHEFE DO DEPÓSITO JUDICIAL, NÃO EXISTE CHAVES, SENDO IMPOSSIVÉL ABRIR O CAPÔ E CONSTATAR A SITUAÇÃO DO MOTOR.
OBS: O VEÍCULO SERÁ LEILOADO COMO SUCATA APENAS PARA DESMANCHE E REAPROVEITAMENTO DE PEÇAS E COMPONENTES, TENDO O MESMO A CIRCULAÇAO VETADA.
Avaliação: R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) em 19 de maio de 2022.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: DEPÓSITO JUDICIAL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB.
Ficam desde logo intimado o RÉU: ROBERTO JÚNIOR SANTOS DE OLIVEIRA, assim como REPRESENTANTE: BANCO SANTANDER BRASIL S/A, o como na pessoa de seus representantes legais, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
PREÇO VIL: 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A VISTA.
QUEM PODE ARREMATAR: 1) A lista abrange veículo destinado exclusivamente a SUCATA – veículo não recuperável que não pode mais em nenhuma hipótese de circular, sem possibilidade de recuperação e não poderão ter os motores instalados e regularizados em outros veículos, sendo passíveis tão somente de desmanche para reutilização de peças e reciclagem de materiais.
O adquirente é responsável pela utilização e destino final das sucatas e responderá civil e criminalmente pelo seu uso ou destinação em desacordo com as restrições estabelecidas neste edital e na legislação em vigor.
Arrematação dos veículos classificados como "SUCATA" fica restrita a Empresa de desmontagem registrada, conforme disposto no Artigo 3º da LEI Nº 12.977, DE 20 DE MAIO DE 2014 e resolução 611/16 do CONTRAN (empresas especializadas em desmontagem).
Quem desrespeitar a legislação responderá processo criminal. 2) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 1) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior. 2) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante. 4) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem pode ser esclarecida na Secretaria da Vara, ou com o leiloeiro oficial.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.
DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015).
CONSIDERAÇÕES FINAIS: O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e de possíveis credores e terceiros passou-se o presente EDITAL, aos 22 dias de junho de dois mil e vinte e dois (2022), nesta cidade de João Pessoa, Estado da Paraíba, que vai publicado uma vez no Diário da Justiça do Estado, conforme preceitua a Lei nº 6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde já, o(s) Executado(s), credor(es) e terceiro(s) interessado(s), intimado(s) do local, dia e hora dos leilões designados.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito -
28/06/2022 12:49
Expedição de Edital.
-
14/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 09:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
23/05/2022 09:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/05/2022 13:02
Juntada de Informações
-
31/03/2022 12:55
Decretada a indisponibilidade de bens
-
29/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 11:32
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2021 02:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 03:32
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER BRASIL S/A em 18/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2021 18:24
Conclusos para despacho
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27/09/2021 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2021 14:06
Processo migrado para o PJe
-
20/08/2021 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 20: 08/2021 11:10 TJEJP13
-
20/08/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 08/2021 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2021 NF 01/21
-
20/08/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2021 11:12 TJEJP13
-
25/03/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [641] - ARQUIVAMENTO ORDENADO 25032009
-
25/03/2009 00:00
Mov. [855] - AUTOS FINDOS BAIXA REALIZADA 25032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 10032009
-
10/03/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 10032009
-
11/02/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11022009
-
11/02/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11022009
-
09/02/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 09022009 NF 15: 9
-
26/01/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26012009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 26012009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 26012009
-
26/01/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26012009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 22012009
-
23/01/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22012009
-
14/01/2009 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14012009
-
14/01/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 14012009
-
12/01/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12012009 NF 2: 9
-
10/12/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 10122008
-
10/12/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 10122008
-
10/12/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 10122008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20112008
-
20/11/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20112008
-
28/07/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 28072008
-
28/07/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 28072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 01072008
-
02/07/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 01072008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 01062008
-
02/06/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 02062008
-
29/05/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 29052008 NF 66: 8
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052008
-
27/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 05052008
-
12/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 05052008
-
28/04/2008 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 28042008
-
14/04/2008 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 14042008 010995PB
-
09/04/2008 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 09042008
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09/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 09042008
-
07/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 07042008 NF 36: 8
-
28/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25032008
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28/03/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25032008
-
19/10/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18102007
-
19/10/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18102007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 11092007
-
11/09/2007 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 11092007
-
06/09/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 06092007 NF 119: 7
-
16/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07082007
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16/08/2007 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 07082007
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16/08/2007 00:00
Mov. [901] - SENTENCA PROLATADA 07082007
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16/08/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07082007
-
27/06/2007 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 26062007
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27/06/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26062007
-
16/05/2007 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 16052007
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16/05/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 16052007
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08/05/2007 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080520071ROBERTO JUNIO
-
27/04/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26042007
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27/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26042007
-
27/04/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 26042007
-
25/04/2007 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2007
Ultima Atualização
20/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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