TJPB - 0806711-68.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 01:59
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 15:48
Recebidos os autos.
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28/08/2025 15:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806711-68.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO C6 S.A em face de MARCUS VITURINO DE BRITO JUNIOR, alegando, em síntese, ter com o demandado firmado contrato de cartão de crédito, Bandeira Mastercard - Operação nº 5346********3765 e até o dia 29/01/2024 o valor da dívida era de R$ 181.427,66.
Ao final, requereu a expedição de mandado monitório para que o demandado seja citado para pagar a quantia acima descrita.
O demandado espontaneamente ofereceu embargos à monitória e requereu, inicialmente o deferimento da justiça gratuita.
Manifestou interesse na conciliação.
Levantou a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, informou que havia um a proposta de acordo de R$ 12.164,69 feita pelo banco e que os documentos anexados com a inicial não preenchem os requisitos do art. 783 do CPC, ID 97596537.
Na impugnação aos embargos, o autor rebateu os argumentos defensivos e ratificou os termos da inicial, ID 99178334.
Decisão removeu o segredo de justiça da ação e intimou as partes para especificação de provas, ID 111212913.
O embargante reiterou pedido de gratuidade de justiça e interesse na prova pericial, ID 113958264 e, em seguida, reiterou manifestação de interesse em acordo com o autor, ID 104556235.
O autor manifestou possibilidade de acordo, ID 114059400. É o relatório.
DEFIRO a justiça gratuita ao embargante, considerando a presunção de veracidade da declaração apresentada no ID 93854154 (art. 99, §3º do CPC).
Considerando o interesse na resolução do litígio pela via consensual externado por ambas as partes em suas manifestação (ID 97596537 e 114059400) e, em observância à primazia da solução consensual de conflitos, AGENDE-SE audiência de conciliação a ser realizada no CEJUSC.
INTIMEM-SE as partes a participarem do ato conciliatório, seja física ou virtualmente.
ADVIRTAM-SE as partes de que é obrigatório o comparecimento na audiência, devidamente acompanhadas de seus advogados, sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, ficando desde logo sancionada multa de 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa à parte que injustificadamente não se fizer presente na audiência.
Para o caso de ausência injustificada de qualquer das partes à audiência acima designada, INTIME-SE a parte faltosa para, em 15 (quinze) dias, pagar a multa fixada.
CUMPRA(M)-SE o(s) ato(s), se possível, pela via eletrônica.
No mais, reservo-me à apreciação de demais questões pendentes após a audiência de conciliação.
INTIME-SE e CUMPRA-SE.
João Pessoa - PB, 27 de agosto de 2025.
Shirley Abrantes Moreira Régis Juiz(a) de Direito -
27/08/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCUS VITURINO DE BRITO JUNIOR - CPF: *53.***.*68-10 (REU).
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26/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 17:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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22/08/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 07:56
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 18:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 05:04
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:04
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 05:04
Publicado Expediente em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0806711-68.2024.8.15.2001 [Contratos Bancários] MONITÓRIA (40) ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(*61.***.*08-51); BANCO C6 S.A.(31.***.***/0001-72); CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES registrado(a) civilmente como CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(*91.***.*39-53); MARCUS VITURINO DE BRITO JUNIOR(*53.***.*68-10); WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO registrado(a) civilmente como WENDELL DA GAMA CARVALHO RAMALHO(*07.***.*62-65); WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS(*88.***.*51-15);
Vistos.
Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA proposta por BANCO C6 S.A em face de MARCUS VITURINO DE BRITO JUNIOR.
Alega o autor, em síntese, ter com o demandado firmado contrato de cartão de crédito, Bandeira Mastercard - Operação nº 5346********3765 e até o dia 29/01/2024 o valor da dívida era de R$ 181.427,66.
Ao final, requereu a expedição de mandado monitório para que o demandado seja citado para pagar a quantia acima descrita.
O demandado espontaneamente ofereceu embargos à monitória e requereu, inicialmente o deferimento da justiça gratuita.
Levantou a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, informou que havia um a proposta de acordo de R$ 12.164,69 feita pelo banco e que os documentos anexados com a inicial não preenchem os requisitos do art. 783 do CPC (Id.).
Na impugnação aos embargos, o autor rebateu os argumentos defensivos e ratificou os termos da inicial (Id. 99178334).
A advogada Sara Cristina Veloso Martins Meneses, OAB/PB 34.130-A, requereu sua habilitação como representante do polo passivo (Id.104556235) É o relatório.
Decido.
Procedi com a retirada do sigilo processual em 16/04/2025.
Defiro o pedido de habilitação de Id.104556235.
Intimem-se as partes para informar se há mais alguma prova a ser produzida, no prazo de 5 dias.
Nada requerendo, venham-me conclusos para sentença.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Proceda com a inclusão do nome da advogada Sara Cristina Veloso Martins Meneses, OAB/PB 34.130-A, como representante do demandado.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
26/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:06
Juntada de Informações
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21/04/2025 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 19:01
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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28/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
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03/12/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCUS VITURINO DE BRITO JUNIOR em 02/12/2024 23:59.
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13/11/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 10:38
Conclusos para decisão
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29/08/2024 01:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/08/2024 23:59.
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27/08/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
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06/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806711-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca dos Embargos à Ação Monitória de ID:97596528.
João Pessoa-PB, em 2 de agosto de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/08/2024 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 15:02
Publicado Ato Ordinatório em 24/07/2024.
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24/07/2024 15:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806711-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:94050010, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de julho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2024 08:49
Juntada de Petição de diligência
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11/07/2024 20:32
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2024.
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29/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806711-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 27 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/06/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
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22/06/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806711-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:92371368, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de junho de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806711-68.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:89864195, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 14:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 14:31
Juntada de Petição de diligência
-
08/03/2024 11:31
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 11:07
Determinada diligência
-
07/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 08:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO C6 S.A. (31.***.***/0001-72).
-
13/02/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 05:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/02/2024 05:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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