TJPB - 0808540-84.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 09:52
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/07/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 09:22
Processo Desarquivado
-
26/06/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 11:34
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:50
Juntada de Informações
-
16/06/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 10:16
Expedido alvará de levantamento
-
16/06/2025 10:16
Determinado o arquivamento
-
16/06/2025 10:16
Deferido o pedido de
-
16/06/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:19
Juntada de Informações
-
10/06/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 12:33
Expedido alvará de levantamento
-
28/05/2025 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 11:57
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:24
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:08
Determinada diligência
-
20/03/2025 11:08
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
18/03/2025 08:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
13/03/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 09:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/03/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2025.
-
14/02/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808540-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [x] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 107631459 nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 12 de fevereiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/02/2025 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:01
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 04/02/2025.
-
04/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808540-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 3. [x] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 106757299, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 31 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
31/01/2025 08:55
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 09:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/01/2025 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 28/01/2025.
-
28/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808540-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 09:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 07:57
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
24/01/2025 00:42
Decorrido prazo de MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA em 23/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 28/11/2024.
-
28/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
23/11/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 09:32
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
21/11/2024 12:35
Conclusos para julgamento
-
22/09/2024 00:31
Decorrido prazo de MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA em 20/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 12/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 17:15
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/05/2024 00:26
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808540-84.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: (X) Diante da tempestividade dos presentes embargos, intime-se o(a) embargado(a) para impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 10:12
Juntada de informação
-
26/03/2024 18:50
Determinada diligência
-
25/03/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 08:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:32
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELLA GABRIELLA RODRIGUES FERREIRA (*95.***.*09-48).
-
23/02/2024 10:31
Determinada a redistribuição dos autos
-
21/02/2024 11:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
-
21/02/2024 10:57
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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