TJPB - 0827007-58.2017.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
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27/03/2025 05:42
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 14:46
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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20/03/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 09:09
Juntada de diligência
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12/01/2025 20:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2024 11:28
Conclusos para despacho
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12/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827007-58.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/05/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 01:25
Decorrido prazo de TALIA VALERIA ARAUJO DA MATTA em 26/02/2024 23:59.
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31/01/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 04:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2024 04:37
Juntada de Petição de diligência
-
18/12/2023 13:47
Expedição de Mandado.
-
18/12/2023 13:19
Juntada de informação
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18/12/2023 12:35
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:06
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:05
Juntada de informação
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25/07/2023 11:00
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 10:18
Juntada de informação
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11/04/2023 17:39
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:37
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE DOS SANTOS em 03/04/2023 23:59.
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23/02/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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08/05/2021 02:31
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 06/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 17:26
Conclusos para despacho
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07/04/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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06/04/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 02:59
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 22/02/2021 23:59:59.
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01/02/2021 14:28
Conclusos para despacho
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01/02/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 12:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 12:03
Ato ordinatório praticado
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22/10/2020 15:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/10/2020 15:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/10/2020 18:50
Expedição de Mandado.
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29/09/2020 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2020 15:11
Conclusos para despacho
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30/04/2020 22:11
Juntada de Petição de petição
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21/04/2020 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/06/2019 16:18
Conclusos para despacho
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28/05/2019 00:39
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 27/05/2019 23:59:59.
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23/04/2019 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2019 18:03
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2019 18:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2019 17:39
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2019 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 02:15
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 12/03/2019 23:59:59.
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25/02/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
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25/02/2019 20:11
Juntada de Petição de petição
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13/02/2019 14:46
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2019 14:41
Juntada de Certidão
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13/11/2018 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 12/11/2018 23:59:59.
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17/09/2018 18:40
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2018 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2018 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/05/2018 00:30
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 16/05/2018 23:59:59.
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11/05/2018 13:01
Juntada de Certidão
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11/05/2018 09:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 19:09
Juntada de Petição de petição
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23/04/2018 18:19
Conclusos para despacho
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13/04/2018 00:23
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 12/04/2018 23:59:59.
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20/03/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2018 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2018 16:15
Julgado procedente o pedido
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21/02/2018 00:21
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 20/02/2018 23:59:59.
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20/02/2018 13:25
Conclusos para decisão
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19/02/2018 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/01/2018 13:33
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2018 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2017 00:35
Decorrido prazo de Francisco Tiago Correia Braga em 24/11/2017 23:59:59.
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22/11/2017 14:07
Conclusos para despacho
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06/11/2017 20:46
Juntada de Petição de petição
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30/10/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2017 16:19
Ato ordinatório praticado
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28/10/2017 00:36
Decorrido prazo de TALIA VALERIA ARAUJO DA MATTA em 27/10/2017 23:59:59.
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04/10/2017 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2017 11:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2017 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2017 17:34
Expedição de Mandado.
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13/09/2017 17:27
Concedida a Medida Liminar
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31/05/2017 09:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2017 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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