TJPB - 0868427-72.2019.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 11:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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11/12/2024 08:11
Conclusos para decisão
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11/12/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868427-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
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17/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868427-72.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de outubro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/10/2024 04:42
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 11:03
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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23/09/2024 11:03
Determinada diligência
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23/07/2024 09:39
Conclusos para despacho
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23/07/2024 09:39
Juntada de Certidão
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22/07/2024 15:31
Determinada diligência
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22/07/2024 11:15
Conclusos para despacho
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22/07/2024 11:11
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:14
Conclusos para despacho
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18/07/2024 09:14
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:15
Determinada Requisição de Informações
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12/06/2024 10:02
Conclusos para despacho
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05/06/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:01
Publicado Despacho em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0868427-72.2019.8.15.2001 [Indenização por Dano Material].
AUTOR: GERUSA MARIA SILVA DE ARAUJO.
REU: BANCO DO BRASIL SA.
DESPACHO Vistos, etc.
Recolham-se as custa iniciais reduzidas id 34133206.
João Pessoa-PB, datado e assinado pelo sistema.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO -
08/05/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 07:07
Conclusos para despacho
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15/02/2021 11:10
Juntada de Certidão
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12/02/2021 09:52
Juntada de Petição de informação
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20/01/2021 08:30
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2021 12:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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09/09/2020 22:59
Juntada de Decisão
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04/09/2020 14:09
Conclusos para despacho
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04/09/2020 14:09
Juntada de
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01/09/2020 15:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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29/07/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2020 01:39
Decorrido prazo de MARCEL NUNES DE MIRANDA em 10/02/2020 23:59:59.
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13/02/2020 14:12
Conclusos para despacho
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13/02/2020 14:12
Juntada de Certidão
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16/12/2019 18:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2019 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2019 13:01
Conclusos para despacho
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02/12/2019 13:01
Juntada de Certidão
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25/11/2019 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/10/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2019 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2019 07:07
Conclusos para despacho
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24/10/2019 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2019
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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