TJPB - 0837052-97.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 02:09
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES TAVARES em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:22
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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21/06/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
19/06/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusula Penal] Processo nº 0837052-97.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES TAVARES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
Conforme se observa, os cálculos apresentados pela parte não obedecem fielmente o titulo judicial transitado em julgado exequendo, seja porque (i) o termo inicial da correção monetária é distoante da data de realização de cada contrato, seja porque (ii) o termo inicial dos juros de mora não obedeceu à data de publicação do edital de citação, seja por (iii) alguma outra desconformidade aos demais termos da sentença prolatada, seja, por fim, pela (iii) ausência de memória de cálculo.
Assim, com fundamento no art. 524, § 1o, do CPC, antes de dar prosseguimento ao presente feito, inclusive para fins de expedição de eventual certidão de crédito, DETERMINO A REITERAÇÃO DA INTIMAÇÃO retro a fim de que a parte exequente ATUALIZE o débito exequendo inicialmente apresentado, mediante mero cálculo aritmético, nos mais exatos termos do título judicial (Valor principal exato, termos iniciais da correção monetária e juros de mora corretos, honorários advocatícios etc), no prazo de 10(dez) dias, sob pena de extinção por abandono.
Na sequência, ABRA-SE vista dos autos à Defensoria Pública Curadora Especial dos promovidos a fim de se MANIFESTAR sobre tais novos cálculos, RATIFICANDO ou não a impugnação ao cumprimento de sentença anteriormente apresentada, igualmente no prazo de 10(dez) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
17/06/2025 23:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 07:10
Conclusos para despacho
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11/06/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:03
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 00:54
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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28/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusula Penal] Processo nº 0837052-97.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES TAVARES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte autora para se MANIFESTAR sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, bem como para, querendo, ATUALIZAR o débito exequendo, mediante mero cálculo aritmético, no prazo de 10(dez) dias.
Para tanto, ATENTE o(a) autor(a) para o seguinte: a) A correção monetária incidente sobre os valores principais, pelo índice INPC/IBGE, deverá incidir a partir da data de contratação de cada contrato litigioso executado; b) Os juros de mora deverão incidir a partir da data de citação da parte promovida.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
25/05/2025 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 07:44
Conclusos para despacho
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08/04/2025 00:16
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:34
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
14/02/2025 23:47
Juntada de Petição de cota
-
21/01/2025 10:01
Publicado Edital em 21/01/2025.
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16/01/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 10ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0837052-97.2023.8.15.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Cláusula Penal] EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES TAVARES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES TAVARES (qualificar) e ré(s) EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS (qualificar).
Tem o presente Edital a finalidade de, presentes os requisitos (art. 513, § 2º, inciso IV CPC), INTIMAR o EXECUTADO EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para, após o decurso do prazo desde edital, fixado em 20 (vinte) dias, pagamento voluntário do débito – R$ 17.943,49 (dezessete mil novecentos e quarenta e três reais e quarenta e nove centavos) – em até 15 (quinze) dias, sob pena de incidir sobre o montante devedor a multa e os honorários advocatícios do art. 523, §1°, do CPC.
Ademais, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o referido prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC), momento no qual poderá arguir qualquer matéria elencada no art. 525, §1°, CPC e, caso alegue excesso de execução, deverá apresentar demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar (art. 525, §§ 4° e 5°, CPC).).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juízo, Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB.
Aos 14 de janeiro de 2025.
Eu, JUSSARA DO CARMO LIMA CUNHA, analista/técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente. -
14/01/2025 08:43
Expedição de Edital.
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17/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:48
Publicado Despacho em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Cláusula Penal] Processo nº 0837052-97.2023.8.15.0001 EXEQUENTE: DANIEL FERNANDES TAVARES EXECUTADO: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS DESPACHO Vistos etc.
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Conforme se verifica, a parte exequente JÁ APRESENTOU nos autos petição requerendo o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Nesses termos, considerando-se que, na fase inicial de conhecimento, a parte executada foi CITADA POR EDITAL, em conformidade com o art. 513, § 2o, inciso III, do CPC e com apoio em precedentes do C.
STJ - Nesse sentido, veja-se o julgado: "(...) 1.
Nos termos do art. 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil de 2015, o devedor será intimado para cumprir a sentença por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento. 2.
Na hipótese, o réu citado por edital permaneceu revel, tendo sido nomeada a Defensoria Pública como curadora especial.
Inválida, portanto, a intimação do defensor público para cumprir a sentença, por contrariar a disposição legal antes mencionada. (...) (AgInt no REsp n. 1.982.282/MG, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 2/5/2023)" -, tem-se que, igualmente, a INTIMAÇÃO da parte executada para fins de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ocorrer por EDITAL.
Deste modo, INTIME-SE a parte executada por EDITAL COM PRAZO DE 20(VINTE) DIAS, a fim de: (i) No prazo de 15(quinze) dias, EFETUAR O PAGAMENTO DO VALOR IMPUTADO PELA PARTE EXEQUENTE (art. 523, caput, do CPC), sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios da fase executiva também de 10% e adoção de atos de expropriação (§1º e seguintes do art. 523 do CPC), bem como a fim de; (ii) No prazo suplementar e seguinte de 15(quinze) dias, iniciado automaticamente após o decurso do prazo para pagamento, querendo, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA realizado pela parte exequente.
Na sequência, decorrido esse prazo de intimação por EDITAL sem manifestação, INTIME-SE A EXMA.
SRA.
DRA.
DEFENSORA PÚBLICA CURADORA ESPECIAL DA PARTE EXECUTADA para APRESENTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OU OUTRA DEFESA QUE ENTENDA CABÍVEL, na forma do art. 525 e no prazo legal de 15(quinze) dias.
Ao fim, conclusos para DECISÃO.
Cumpra-se.
Campina Grande-PB, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
13/12/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:24
Transitado em Julgado em 28/10/2024
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28/10/2024 15:11
Juntada de Petição de cota
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25/10/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL FERNANDES TAVARES em 24/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:48
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 30/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 22:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 19:40
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 22:32
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 21:56
Juntada de edital de citação
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO INACIO DA SILVA NETO em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FABRICIA FARIAS CAMPOS em 13/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 00:53
Publicado Edital em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Edital
, ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO Processo nº: 0837052-97.2023.8.15.0001 Assunto: [Cláusula Penal] Polo Ativo:HILTON HRIL MARTINS MAIA registrado(a) civilmente como HILTON HRIL MARTINS MAIA(*08.***.*97-70); DANIEL FERNANDES TAVARES(*36.***.*46-19); Polo Passivo: REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO, FABRICIA FARIAS CAMPOS COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CÍVEL/CG.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO Nº 0837052-97.2023.8.15.0001 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS.
O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma Ação de RESCISÃO DE CONTRATO C/C REPARAÇÃO DE DANOS E OUTROS PEDIDOS, promovida por DANIEL FERNANDES TAVARES, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 30.***.***/0001-55 e em face de ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob nº *13.***.*70-70 e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob nº *83.***.*68-84, ambos SÓCIOS-PROPRIETÁRIOS E REPRESENTANTES LEGAIS da referida pessoa jurídica promovida.
Pelo presente EDITAL de CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, (i) CITA os promovidos acima qualificados, tanto a pessoa jurídica BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, nas pessoas de seus representantes legais, quanto as pessoas dos sócios ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, por todo teor da ação supramencionada e para, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do decurso do prazo do presente edital (20 dias), querendo, apresentar CONTESTAÇÃO, ficando advertidos de que, não sendo contestada a ação no prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor na inicial, e também que serão nomeados curador especial para patrocinarem as suas defesas, prosseguindo-se a ação até final julgamento, bem como (ii) INTIMA ainda os mesmos promovidos BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO E FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por todo teor da DECISÃO constante do feito que INVERTEU O ÔNUS DA PROVA EM DESFAVOR DESSES CITADOS PROMOVIDOS e que COMINOU AINDA DEVER DE EXIBIÇÃO A ESTES, no mesmo prazo da contestação, ou em prazo posterior mediante requerimento fundado, a fim de que EXIBAM NOS AUTOS/COMPROVEM DOCUMENTALMENTE E DE FORMA EXPRESSA: A) Comprovação da EFETIVA APLICAÇÃO de todos os valores contratuais investidos pela parte autora junto à BRAISCOMPANY em moedas digitais ou criptoativos, com especificação expressa do (i) tipo de moeda digital, (ii)nome, (iii) quantidade, (iv) número de identificação “hash” ou outra espécie de identificação e (v) demais características dessas moedas; B) Comprovação do nome e dados da CORRETORA (EXCHANGE) em que se encontram alocadas ou situadas as eventuais moedas digitais adquiridas em nome do(a) autor(a), com a DEVIDA COMPROVAÇÃO por parte dessa corretora da aquisição das moedas; C) Caso tenha ocorrido a aplicação do investimento e aquisição de moedas digitais ou criptoativos, a comprovação da CONTINUIDADE DA EXISTÊNCIA OU EFETIVA PERMANÊNCIA NA ATUALIDADE dessas moedas digitais ou criptoativos EM NOME DO(A) AUTOR(A); D) Comprovação do EFETIVO PAGAMENTO à parte autora de todos os valores contratuais mensais a título de ALUGUÉIS MENSAIS /“RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” à parte autora, desde o início do(s)contrato(s) firmado(s) entre as partes; E) Comprovação dos PERCENTUAIS MENSAIS de “RENTABILIDADE MENSAL VARIÁVEL” efetivamente paga, desde o início do(s) contrato(s), em obediência à Cláusula n. 2º; F) Outros dados, documentos e informações relevantes ao presente caso.
E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, que será publicado de conformidade com a lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande -PB, aos 10 de maio de 2024.
Dr.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito.
Eu,THIAGO AREDA DA SILVA, Técnico (a) Judiciário (a), o digitei. . -
10/05/2024 11:06
Expedição de Edital.
-
09/05/2024 23:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2024 23:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIEL FERNANDES TAVARES - CPF: *36.***.*46-19 (AUTOR).
-
17/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 23:04
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 19:20
Conclusos para despacho
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24/01/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 08:18
Determinada Requisição de Informações
-
05/12/2023 08:18
Determinada a emenda à inicial
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03/12/2023 22:15
Conclusos para despacho
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20/11/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DANIEL FERNANDES TAVARES (*36.***.*46-19).
-
20/11/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/11/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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