TJPB - 0822650-93.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:13
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0822650-93.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A bem da verdade, será desnecessário expedir mandado para o endereço certificado sob id. 110140041 pois já houve diligência no local que restou infrutífera, por não mais se encontrar lá a empresa devedora, vide certidão sob id. 55874170.
INTIME-SE o banco exequente para daí requerer o que entender de direito para impulsionamento do feito no prazo de 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 4 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
07/07/2025 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2025 05:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 07:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de EDELCIO KROBATH em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:55
Decorrido prazo de NADJA PATRICIA SALVADOR GOMES em 12/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
20/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 06:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 06:20
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2025 04:00
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/02/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
14/02/2025 06:50
Juntada de entregue (ecarta)
-
27/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 08:53
Expedição de Carta.
-
21/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 04:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:16ª Vara Cível da Capital PORTARIA Nº 02/2022 (5.0)1 - JPA CUCIV O Juiz Manuel Maria Antunes de Melo, Diretor - Adjunto do Cartório Unificado Cível da Comarca da Capital, no uso de suas atribuições legais e, Considerando as disposições do Código de Normas Judiciais do Tribunal de Justiça da Paraíba (Capítulo III), que regulamenta a prática de atos ordinatórios no âmbito dos cartórios de justiça; Considerando o disposto no inciso XIV, da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 45/2004, autorizando o magistrado a delegar aos serventuários d e justiça a prática de atos de administração e de mero expediente, sem caráter decisório; Considerando que a prática dos atos meramente ordinatórios independem de despacho, sendo praticados de ofício pelo servidor, nos termos do art. 152, VI e §1.º, do novo Código de Processo Civil c/c art. 269, IV, da Lei de Organização Judiciária do Estado da Paraíba; Considerando que, nos moldes do 139, II, do Código de Processo Civil, cumpre ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, prestigiando o princípio da celeridade processual.
R E S O L V E: Art. 1º.
Delegar aos Serventuários de Justiça, lotados no Cartório Unificado Cível desta Capital, a prática de atos ordinatórios, sem carga decisória, incumbindo-lhes, salvo disposição expressa do Juiz da causa, em sentido diverso: 1 - Intimar a parte a quem aproveite a diligência, para recolher ou complementar valores, necessários ao seu custeio, em 10 (dez) dias, sob pena de a diligência ser havida como dispensada (diligência necessária à expedição de mandado ou carta de citação para o endereço indicado ne petição de ID 105909965). (...) Art. 3 º.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação em Cartório; os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Adjunta do Cartório Unificado.
Cartório Unificado Cível da Capital, João Pessoa, em 28 de novembro de 2024.
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Diretor-Adjunto do Cartório Unificado Cível da Capital 1 Consolidando as recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça, contidas no Relatório Final da Correição Geral finalizada em 02 de dezembro de 2022, conforme Proc. no 0000186-27.2023.2.00.0815 (PJECor) 2 Abster-se de fazer a evolução da classe “processo de conhecimento” para “cumprimento de sentença” sem que haja pedido expresso de execução formulado pela parte legitimada, uma vez que esse é o marco temporal que autoriza o ingresso na fase de execução (CGJ – TJ/PB). 3Art. 394.
Após o trânsito em julgado da sentença, havendo custas judiciais pendentes de pagamento, o devedor deve ser intimado via Diário de Justiça Eletrônico(DJE) ou no portal do PJE, para efetuar o respectivo adimplemento no prazo de 15(quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa. (Alterado pelo provimento nº 91/2023, de 31 de janeiro de 2023) (...) § 3º.
Transcorrido o prazo do caput sem o devido recolhimento, e, sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, incumbirá ao magistrado apenas inscrever o débito junto ao SerasaJUD ou sistema equivalente de âmbito nacional. 4 Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. -
09/01/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0822650-93.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Anulação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: VILLA D´MARE RESTAURANTE LTDA ME, EDELCIO KROBATH, NADJA PATRICIA SALVADOR GOMES DESPACHO
Vistos.
O banco deve indicar qual o endereço deseja que a citação seja realizada, além de recolher o valor das diligências e postagens.
Prazo de dez dias.
Int.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 07:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 08:28
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:04
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
19/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0822650-93.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Anulação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: VILLA D´MARE RESTAURANTE LTDA ME, EDELCIO KROBATH, NADJA PATRICIA SALVADOR GOMES DESPACHO
Vistos.
Segue novamente as informações do RENAJUD, informando ao banco que as informações constantes são as únicas que este magistrado tem acesso, cabendo ao banco diligenciar para obter as informações adicionais que julgue necessárias.
Manifeste-se em dez dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
17/10/2024 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:38
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0822650-93.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Anulação] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogados do(a) EXEQUENTE: PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA JUNIOR - BA12746, HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR - PE20366-A EXECUTADO: VILLA D´MARE RESTAURANTE LTDA ME, EDELCIO KROBATH, NADJA PATRICIA SALVADOR GOMES DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o banco sobre as informações do RENAJUD, em quinze dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 10:50
Determinada Requisição de Informações
-
27/11/2023 08:32
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 21:56
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 15:36
Determinada diligência
-
01/08/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:38
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:36
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 27/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 17:12
Deferido o pedido de
-
07/02/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 00:58
Decorrido prazo de EDELCIO KROBATH em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 10:15
Juntada de carta
-
01/09/2022 09:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/08/2022 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2022 07:52
Juntada de informação
-
01/06/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 15:11
Outras Decisões
-
10/05/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2022 14:53
Juntada de devolução de mandado
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04/03/2022 07:55
Expedição de Mandado.
-
28/01/2022 03:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 18:10
Recebida a emenda à inicial
-
16/08/2021 09:12
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 12:15
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/07/2021 09:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
28/06/2021 15:11
Determinada diligência
-
28/06/2021 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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