TJPB - 0800571-83.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2025 19:11
Transitado em Julgado em 26/02/2025
-
27/03/2025 06:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:58
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a parte vencida para pagar as custas processuais de ID 108830108, no prazo de 10 dias, sob pena de protesto.
Ingá/PB, 7 de março de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
07/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 09:49
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2025 02:24
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Alvará
-
28/02/2025 14:02
Juntada de Alvará
-
26/02/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/02/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 09:16
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BEM COMO, para informar os dados bancários para fins de expedição de Alvará.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 11 de fevereiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
11/02/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 11:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
23/01/2025 03:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirto-o, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Ingá/PB, 20 de janeiro de 2025.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
20/01/2025 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 07:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/01/2025 09:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/12/2024 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
30/11/2024 05:37
Recebidos os autos
-
30/11/2024 05:37
Juntada de Certidão de prevenção
-
23/09/2024 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/09/2024 15:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
07/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 17:53
Juntada de Petição de apelação
-
30/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:15
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2024 01:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 01:30
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 13:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 07:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 07:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:22
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DINIZ em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2024.
-
11/06/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 08:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/04/2024 20:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES PEREIRA DINIZ - CPF: *12.***.*38-08 (AUTOR).
-
17/04/2024 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/04/2024 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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