TJPB - 0800353-58.2017.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 14:46
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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21/06/2024 02:11
Decorrido prazo de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE em 20/06/2024 23:59.
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03/06/2024 12:08
Arquivado Definitivamente
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03/06/2024 12:08
Juntada de Certidão
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03/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 11:24
Juntada de Alvará
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03/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/05/2024 15:32
Conclusos para decisão
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23/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 09:41
Juntada de Petição de informações prestadas
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13/05/2024 00:34
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 09:17
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0800353-58.2017.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
O autor requer a expedição do precatório em nome da sociedade de advogados da qual é sócio, conforme permitido pelo art. 85, § 15º, do CPC.
Cumpre ressaltar que o art. 105, § 3º, do CPC estabelece que a procuração deve conter o nome da sociedade de advogados quando o advogado outorgado eventualmente faça parte desta.
Isso permite que os honorários sucumbenciais sejam pagos em nome da sociedade de advogados.
Todavia, é importante destacar que o precatório diz respeito à condenação principal, cujo beneficiário é o autor pessoa física.
Nesse sentido, não há previsão legal para a expedição do precatório em nome da sociedade de advogados, uma vez que esta não é a destinatária da condenação principal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de expedição do precatório em favor da sociedade de advogados, mantendo o beneficiário como sendo o autor pessoa física, conforme determinado na sentença proferida nos autos.
Lado outro, diante da ausência de prova do pagamento do RPV referente aos honorários sucumbenciais, INTIMO o Município de Conde para provar o pagamento no prazo de 5 dias, sob pena de sequestro.
CONDE, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juiz(a) de Direito -
09/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:42
Indeferido o pedido de HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ DE ALBUQUERQUE - CPF: *09.***.*94-27 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 11:55
Conclusos para despacho
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02/05/2024 11:41
Juntada de Certidão
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29/04/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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25/04/2024 10:31
Juntada de Certidão
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06/03/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 29/01/2024 23:59.
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10/10/2023 14:08
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 11:48
Juntada de RPV
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04/09/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:20
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 07:18
Desentranhado o documento
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04/09/2023 07:18
Cancelada a movimentação processual
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31/05/2023 16:34
Determinado o arquivamento
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31/05/2023 16:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/05/2023 15:32
Conclusos para decisão
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23/05/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 08:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
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23/03/2023 07:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/03/2023 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 11:36
Conclusos para despacho
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14/03/2023 12:54
Recebidos os autos
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14/03/2023 12:54
Juntada de Certidão de prevenção
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14/04/2021 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2021 16:06
Juntada de Certidão
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07/04/2021 11:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/03/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2021 08:46
Juntada de Petição de apelação
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11/03/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2021 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 11:51
Juntada de Petição de apelação
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19/02/2021 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 09:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/02/2021 11:24
Conclusos para despacho
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08/02/2021 17:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2021 10:20
Juntada de Certidão
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12/07/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 21:25
Conclusos para despacho
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16/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 15/06/2020 23:59:59.
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08/05/2020 09:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2020 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2020 13:56
Conclusos para julgamento
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05/03/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2020 10:53
Juntada de Petição de petição
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14/02/2020 13:43
Expedição de Outros documentos.
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05/01/2020 21:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2019 10:13
Conclusos para despacho
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10/10/2019 17:57
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2019 17:55
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2019 13:21
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2019 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CONDE em 27/08/2019 23:59:59.
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23/07/2019 12:15
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2019 00:48
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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12/09/2018 11:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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12/09/2018 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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21/08/2017 07:36
Conclusos para despacho
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30/05/2017 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2017
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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