TJPB - 0801405-87.2019.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2022 01:38
Decorrido prazo de JOSINALDO AMARO DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 00:28
Publicado Edital em 13/09/2022.
-
13/09/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2022 09:07
Transitado em Julgado em 18/07/2022
-
12/09/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ALAGOA GRANDE.
VARA UNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS Processo: 0801405-87.2019.8.15.0031.
Acao: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente REQUERENTE: JOSEFA AMARO DA SILVA, e como interditado(a) REQUERIDO: JOSINALDO AMARO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: JOSINALDO AMARO DA SILVA, portador(a) de doença mental, CID 10 F.79, nomeando como curador(a) REQUERENTE: JOSEFA AMARO DA SILVA.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a).
O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 9 de setembro de 2022.
Eu, MIRIAM MARTINS DA CUNHA, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito. -
09/09/2022 16:36
Expedição de Edital.
-
03/09/2022 12:04
Decorrido prazo de JOSINALDO AMARO DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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19/08/2022 00:09
Publicado Edital em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
18/08/2022 07:42
Juntada de Ofício
-
18/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ALAGOA GRANDE.
VARA UNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS Processo: 0801405-87.2019.8.15.0031.
Acao: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente REQUERENTE: JOSEFA AMARO DA SILVA, e como interditado(a) REQUERIDO: JOSINALDO AMARO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: JOSINALDO AMARO DA SILVA, portador(a) de doença mental, CID 10 F.79, nomeando como curador(a) REQUERENTE: JOSEFA AMARO DA SILVA.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a).
O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 17 de agosto de 2022.
Eu, MIRIAM MARTINS DA CUNHA, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito. -
17/08/2022 15:48
Expedição de Edital.
-
17/08/2022 15:43
Juntada de documento de comprovação
-
04/08/2022 00:44
Decorrido prazo de JOSINALDO AMARO DA SILVA em 03/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 18:47
Juntada de Mandado
-
21/07/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 11:18
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
-
19/07/2022 00:19
Publicado Edital em 19/07/2022.
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19/07/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:00
Edital
COMARCA DE ALAGOA GRANDE.
VARA UNICA.
EDITAL DE INTERDIÇÃO.
PRAZO: 10 DIAS Processo: 0801405-87.2019.8.15.0031.
Acao: INTERDIÇÃO.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que neste Juizo tramitam os autos da acao supra, em que é promovente REQUERENTE: JOSEFA AMARO DA SILVA, e como interditado(a) REQUERIDO: JOSINALDO AMARO DA SILVA, na qual foi prolatada sentença, julgando o pedido procedente para decretar a interdição de REQUERIDO: JOSINALDO AMARO DA SILVA, portador(a) de doença mental, CID 10 F.79, nomeando como curador(a) REQUERENTE: JOSEFA AMARO DA SILVA.
Todavia, ficará o(a) curador(a) nomeado(a) incumbido(a), sempre que for solicitado(a), de prestar contas a respeito de eventuais valores percebidos pelo(a) curatelado(a) e que não poderá alienar ou onerar bens do interditado(a), sem autorização judicial; bem como, se receber eventuais rendas previdenciárias ou de outra natureza que pertençam ao(a) curatelado(a), deverá aplicá-las exclusivamente em favor deste(a).
O encargo de curador(a) perdurará por tempo indeterminado, até que seja dispensado por sentença judicial.
Fica o(a) curador(a) impedido(a) de realizar empréstimos consignados ou de qualquer espécie em nome da parte curatelada, sem autorização judicial.
E para que não se alegue ignorância, o MM juiz mandou expedir o presente, que será publicado no Diário de Justiça do Estado, por 03 vezes consecutivas, com intervalos de 10 dias, entre uma e outra publicação, afixando-se via no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Alagoa Grande, Vara Unica, 15 de julho de 2022.
Eu, MIRIAM MARTINS DA CUNHA, Tecnico(a) Judiciario(a), o digitei.
Dr.
Jose Jackson Guimaraes - Juiz de Direito. -
15/07/2022 11:28
Expedição de Edital.
-
15/07/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 01:20
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO DA SILVA em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 11:51
Juntada de Petição de cota
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15/06/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 15:22
Juntada de Termo de Guarda Definitiva
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15/06/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 12:43
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 19:14
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000055497.pdf
-
11/01/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 12:14
Juntada de Ofício
-
03/03/2021 10:32
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 19:04
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2020 19:00
Juntada de Ofício
-
14/11/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 01:33
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO DA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 17:53
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 10:01
Juntada de Petição de cota
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09/10/2020 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 11:38
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2020 01:01
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2020 14:58
Juntada de Petição de diligência
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24/07/2020 07:09
Expedição de Mandado.
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08/07/2020 00:18
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO DA SILVA em 06/07/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 07:31
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 01:45
Decorrido prazo de CAPS I em 18/02/2020 23:59:59.
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04/02/2020 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2020 17:39
Expedição de Mandado.
-
19/11/2019 03:12
Decorrido prazo de JOSEFA AMARO DA SILVA em 18/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 03:16
Decorrido prazo de JOSINALDO AMARO DA SILVA em 08/11/2019 23:59:59.
-
29/10/2019 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 20:09
Juntada de Outros documentos
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17/10/2019 15:45
Concedida a Medida Liminar
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17/10/2019 15:23
Conclusos para decisão
-
17/10/2019 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/10/2019 19:47
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 13:23
Outras Decisões
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01/10/2019 13:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2019 17:20
Conclusos para decisão
-
30/09/2019 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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