TJPB - 0884591-15.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 20:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
-
14/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 04:36
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/02/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:03
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0884591-15.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 28 de janeiro de 2025 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
28/01/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:56
Juntada de informação
-
28/01/2025 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2024 11:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
18/12/2024 00:15
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0884591-15.2019.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acessão] AUTOR: LEDA MARIA SOARES DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO COSTA - PB21503 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: DAVID SOMBRA - PB16477-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se o banco réu, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento dos honorários do perito.
No mais, aguarde-se a juntada do laudo pericial.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 08:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
3) Em caso de aceitação, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; -
18/10/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 09:05
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/09/2024 01:07
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0884591-15.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destituo a perita anteriormente nomeada em razão de sua inércia.
Considerando o tempo decorrido de suspensão, a melhor compreensão e a nova realidade do valor das perícias, atualizo o valor dos honorários pericias em R$ 2.500,00.
Honorários já depositado a maior ao id. 35050893.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo com o valor dos honorários já fixados em R$ 2.500,00, no prazo de 05 dias; 3) Em caso de aceitação, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 4) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 5) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 4 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:50
Outras Decisões
-
04/09/2024 09:50
Nomeado perito
-
27/06/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:52
Juntada de informação
-
27/05/2024 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:15
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0884591-15.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Levando em consideração que, a partir do momento que a decisão sobre o tema repetitivo é publicada, deve ser aplicada aos demais processos que foram suspensos, retiro a suspensão deste processo e retomo a tramitação regular dos autos.
Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que já existe perita nomeada e honorários periciais depositados.
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIME-SE a perita para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 30 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 2) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 3) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/05/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 11:52
Determinada diligência
-
09/05/2024 11:52
Outras Decisões
-
11/12/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:04
Juntada de informação
-
21/11/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 15:05
Outras Decisões
-
02/02/2022 08:25
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2021 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
-
18/01/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 07:59
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2021 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 18:07
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
11/01/2021 11:27
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2020 14:52
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2020 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
02/10/2020 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 13:36
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:41
Nomeado perito
-
02/09/2020 09:57
Conclusos para despacho
-
22/08/2020 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 07:36
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:13
Conclusos para despacho
-
03/08/2020 08:12
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2020 11:31
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2020 11:08
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 09:58
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2020 09:47
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2020 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 00:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/06/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 10:11
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 11:11
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 15:33
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 08:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 18:56
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2020 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2020 13:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 13:52
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2020 14:34
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 13:07
Conclusos para despacho
-
26/12/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2019
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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