TJPB - 0801240-07.2020.8.15.2003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Alves da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0801240-07.2020.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO PEREIRA DE LIMA Advogado do(a) AUTOR: VICTOR SALLES DE AZEVEDO ROCHA - PB19965 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogados do(a) REU: SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A DESPACHO
Vistos.
Conclusão desnecessária.
Cumpra-se, integralmente, a decisão de ID 92383233, nos seguintes termos: "Ademais, havendo manifestação favorável do perito, intimem-se as partes para se manifestarem acerca da proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, em consonância com o art. 465, §3º, do CPC, atentando-se que estes serão recolhidos pela parte requerente da perícia, qual seja, BANCO DO BRASIL SA." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
30/11/2023 16:35
Baixa Definitiva
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30/11/2023 16:35
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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30/11/2023 16:34
Transitado em Julgado em 22/11/2023
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 22/11/2023 23:59.
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27/10/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:39
Conhecido o recurso de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA - CPF: *38.***.*01-68 (APELANTE) e provido
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04/10/2023 08:07
Conclusos para despacho
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03/10/2023 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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03/10/2023 19:27
Declarado impedimento por MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI MARANHÃO
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26/09/2023 16:37
Conclusos para despacho
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26/09/2023 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Diretoria Judiciária
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26/09/2023 16:37
Juntada de Certidão
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11/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 20:18
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 01:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo de Gerenciamento de Precedentes
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27/04/2021 01:03
Juntada de Certidão
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27/04/2021 00:09
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 00:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 07:32
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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15/12/2020 13:57
Conclusos para despacho
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15/12/2020 13:31
Juntada de Certidão
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15/12/2020 13:30
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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15/12/2020 13:06
Declarado impedimento por JOSÉ RICARDO PORTO
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12/12/2020 00:01
Decorrido prazo de FRANCISCO PEREIRA DE LIMA em 11/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/12/2020 23:59:59.
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09/12/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
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08/12/2020 17:24
Conclusos para despacho
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08/12/2020 16:59
Juntada de Petição de agravo (interno)
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16/11/2020 20:42
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2020 19:59
Provimento por decisão monocrática
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14/11/2020 07:44
Conclusos para despacho
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14/11/2020 07:24
Juntada de Petição de cota
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04/11/2020 07:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2020 07:17
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2020 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2020 17:59
Conclusos para despacho
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30/10/2020 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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30/10/2020 17:58
Juntada de Certidão
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30/10/2020 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 21:01
Conclusos para despacho
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27/10/2020 21:01
Juntada de Certidão
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27/10/2020 21:01
Juntada de Certidão
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27/10/2020 19:58
Recebidos os autos
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27/10/2020 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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