TJPB - 0866822-28.2018.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 11:45
Determinado o arquivamento
-
03/09/2024 10:30
Decorrido prazo de ANIMUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 00:58
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0866822-28.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusula Penal, Correção Monetária, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: ANIMUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME EXECUTADO: KAROLINA MONTENEGRO BEZERRA Advogado: ICARO REBOUÇAS MARCELINO OAB: PB15381 Endereço: desconhecido Advogado: RAFAEL LACERDA CUNHA LIMA OAB: PB16558 Endereço: Rua Custódio Domingos dos Santos_**, 181, apt 3202, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-370 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Em consulta ao sistema Renajud, não foram encontrados veículos de propriedade da executada, conforme resultado a seguir.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar outro meio apto para fins de prosseguimento desta execução, sob pena de arquivamento. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de agosto de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
21/08/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:53
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0866822-28.2018.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cláusula Penal, Correção Monetária, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: ANIMUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME EXECUTADO: KAROLINA MONTENEGRO BEZERRA Advogado: ICARO REBOUÇAS MARCELINO OAB: PB15381 Endereço: desconhecido Advogado: RAFAEL LACERDA CUNHA LIMA OAB: PB16558 Endereço: Rua Custódio Domingos dos Santos_**, 181, apt 3202, Brisamar, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58033-370 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Seguem, em anexo, as minutas.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meio apto de prosseguimento da presente execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas. ".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 18 de julho de 2024 DENISE CUNHA RIBEIRO DE MORAES Técnico Judiciário -
18/07/2024 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 13:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/07/2024 08:42
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:03
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
27/05/2024 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/05/2024 12:17
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro, João Pessoa/PB - CEP: 58013-520 E-mail: [email protected] Telejudiciário: (83) 3216-1440 DESPACHO PROCESSO NÚMERO: 0866822-28.2018.8.15.2001 ASSUNTO(S): [Cláusula Penal, Correção Monetária, Rescisão / Resolução] EXEQUENTE: ANIMUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME EXECUTADO: KAROLINA MONTENEGRO BEZERRA Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada de forma parcial.
Seguem, em anexo, os comprovantes de transferência que totalizam o valor de R$ 2.745,60 (dois mil, setecentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos), bem como as demais minutas.
Intime-se a parte promovida, via mandado (endereço constante no ID 24916178 - art. 19, §2º, da Lei nº 9.099/95), para, querendo, se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º do CPC.
Decorrido o prazo supracitado sem manifestação, expeça-se o competente alvará, caso não haja impedimento legal.
Após, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente, sob pena de arquivamento.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
ID da série: 11383097 - Encerrada (prazo atingido) Número do Protocolo (ordem original): 20.***.***/6537-30 Data/hora do Protocolamento: 26 MAR 2024 14:20 Número do Processo: 0866822-28.2018.8.15.2001 Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Vara/Juízo: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE JOÃO PESSOA Juiz Solicitante: VIRGíNIA GAUDêNCIO DE NOVAIS (protocolizado por JOAO DE ABREU LIMA NETTO) Tipo/Natureza da Ação: Ação Cível CPF/CNPJ do Autor/Exequente da Ação: 07.***.***/0001-00 Nome do Autor/Exequente da Ação: ANIMUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA Valor a bloquear: R$ 19.627,45 Situação: Encerrada (prazo atingido) Total bloqueado: R$ 2.745,60 Data limite da repetição: 25 DE ABR DE 2024 -
14/05/2024 05:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 05:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 05:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
13/05/2024 08:46
Juntada de Alvará
-
10/05/2024 12:31
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2024 12:25
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
09/05/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 15:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/03/2024 20:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:58
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 18:24
Juntada de Alvará
-
20/03/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 12:28
Deferido em parte o pedido de ANIMUS DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
15/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2024 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 11:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/01/2024 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2024 11:39
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/11/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:33
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 18:32
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 08:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 21:31
Conclusos para despacho
-
07/09/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 22:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 07:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2023 07:37
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2023 07:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 16:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/05/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 23:22
Determinada diligência
-
25/05/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 13:26
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 19:41
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 18:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/09/2022 21:38
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2022 11:26
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 08:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/08/2022 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 08:42
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:35
Juntada de documento de comprovação
-
21/06/2022 09:57
Juntada de Alvará
-
21/06/2022 09:38
Juntada de documento de comprovação
-
17/02/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2022 02:30
Decorrido prazo de ICARO REBOUÇAS MARCELINO em 03/02/2022 23:59:59.
-
14/12/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 18:08
Juntada de Certidão
-
22/06/2021 17:59
Juntada de Certidão
-
03/06/2021 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 07:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
27/05/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/11/2020 08:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2020 21:57
Juntada de Petição de certidão
-
10/03/2020 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2020 10:11
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 10:07
Juntada de Certidão
-
06/11/2019 14:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2019 00:55
Decorrido prazo de ICARO REBOUÇAS MARCELINO em 14/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 04:48
Decorrido prazo de KAROLINA MONTENEGRO BEZERRA em 10/10/2019 23:59:59.
-
01/10/2019 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
20/09/2019 10:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2019 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 10:41
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/09/2019 17:00
Conclusos para julgamento
-
16/09/2019 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
16/09/2019 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2019 15:51
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
12/08/2019 15:50
Audiência una realizada para 12/08/2019 15:20 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/07/2019 15:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2019 19:18
Expedição de Mandado.
-
12/06/2019 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2019 19:14
Juntada de Certidão
-
12/06/2019 19:13
Audiência una designada para 12/08/2019 15:20 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2019 13:32
Juntada de documento de comprovação
-
12/06/2019 11:52
Audiência una cancelada para 12/06/2019 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 00:11
Decorrido prazo de ICARO REBOUÇAS MARCELINO em 29/05/2019 23:59:59.
-
12/05/2019 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2019 10:04
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 15:29
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2019 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2019 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2019 19:48
Audiência una designada para 12/06/2019 13:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
14/03/2019 11:17
Audiência una cancelada para 14/03/2019 15:00 #Não preenchido#.
-
14/03/2019 11:08
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2019 14:27
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 10:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2019 08:12
Juntada de documento de comprovação
-
06/12/2018 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2018 09:24
Audiência una designada para 14/03/2019 15:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
04/12/2018 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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