TJPB - 0852701-58.2019.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 07:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/12/2024 12:08
Conclusos para despacho
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06/12/2024 14:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; -
25/09/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 10:02
Determinada diligência
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24/09/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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20/09/2024 10:52
Juntada de informação
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19/09/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 00:23
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0852701-58.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do Promovido para proceder ao depósito do valor dos honorários, no prazo de 05 dias, sob pena de considerá-la dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 CECILIA GOMES DE LACERDA MONTEIRO ALBUQUERQUE Analista Judiciário -
09/09/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:53
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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26/08/2024 11:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852701-58.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
De antemão, esclareço que fora publicado Acórdão no REsp 1895936/TO, no REsp 1895941/TO e no REsp 1951931/DF, todos objetos do IRDR - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 1.150), instaurado pelo Superior Tribunal de Justiça - STJ, julgando o mérito da questão posta à discussão, qual seja, a legitimidade do Banco do Brasil para figurar no polo passivo das demandas sobre falha na prestação do serviço de contas vinculadas ao PASEP, o prazo prescricional ao qual se submete a pretensão do ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP e o termo inicial para contagem deste prazo prescricional.
Firmou-se o seguinte entendimento no Tema Repetitivo 1.150: I) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; II) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e III) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. (Publicação: DJe: 21/09/2023).
Pois bem.
Deve ser dado prosseguimento ao feito, ficando afastadas as preliminares de ilegitimidade passiva do BB, de incompetência da Justiça Estadual e de prescrição, tudo com fundamento no entendimento pacificado pelo STJ no julgado acima mencionado.
DEFIRO a produção da prova pericial contábil requerida pelo Promovido em sede de contestação como imprescindível à instrução do feito (id. 25650010).
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
No mais, NOMEIO, a pessoa jurídica EXPERTISE Cálculos e Perícias Judiciais (CNPJ: 39.***.***/0001-07), na pessoa do sócio-diretor Marcos Antônio Rodrigues da Silva (CPF: *80.***.*69-63), perito(a) cadastrado(a) perante este Juízo, para realizar a perícia requerida nestes autos, o(a) qual deverá ser intimado(a) para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-o(a) através do contato de Whatsapp (83) 99628-3099 e no endereço eletrônico: [email protected].
Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do(a) perito(a), advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do(a) perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o(a) perito(a) para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias (§ 2º); 3) INTIME-SE o Promovido, para efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 dias; 4) Recolhidos os honorários e juntada a guia de depósito aos autos, INTIME-SE o(a) perito(a) para dar início à perícia, comunicando, se necessário no caso concreto dos autos, com antecedência mínima de 20 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes; 5) INTIMEM-SE as partes, por seus advogados, acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 6) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem, no prazo de 15 dias (art. 477, § 1º).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2024 14:55
Conclusos para julgamento
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30/05/2024 14:54
Juntada de informação
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30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/05/2024.
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15/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852701-58.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Anotações necessárias quanto ao pedido retro de exclusividade nas intimações.
Intimem-se as partes para requererem o que entenderem de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
13/05/2024 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 10:31
Determinada diligência
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05/03/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 08:53
Juntada de informação
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05/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:15
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 28/01/2021 23:59:59.
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28/01/2021 01:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2020 18:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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01/06/2020 10:55
Conclusos para julgamento
-
01/06/2020 10:54
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 00:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:38
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:37
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 00:19
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 22/05/2020 23:59:59.
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30/04/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 14:00
Conclusos para despacho
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12/12/2019 16:37
Juntada de Petição de informação
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06/12/2019 04:14
Decorrido prazo de ARNALDO PAULO DA SILVA em 04/12/2019 23:59:59.
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01/11/2019 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2019 01:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 15:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/10/2019 16:47
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2019 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2019 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 16:30
Conclusos para despacho
-
05/09/2019 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2019
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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