TJPB - 0811243-66.2016.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2025 15:24
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/03/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:40
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 17/03/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 12:18
Juntada de informação
-
24/02/2025 12:21
Juntada de Alvará
-
07/02/2025 01:20
Publicado Despacho em 07/02/2025.
-
07/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 07:54
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2025 07:47
Juntada de Petição de informação
-
06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0811243-66.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO - PB13394-T EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Desacolhida a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo Banco do Brasil S.A. e negado provimento ao agravo interposto daquela decisão, vem a parte credora, Manoel Guedes de Vasconcelos requerer o prosseguimento do feito, com o levantamento da quantia depositada.
Existe quantia depositada pelo Banco (DJO, id. 71496955), para garantia do Juízo antes do oferecimento da impugnação, já resolvida.
Assim, mantida a decisão deste Juízo, defiro o requerimento de id. 106982129, para levantamento da quantia objeto do DJO, em favor do Credor.
Ao mesmo tempo, seja intimada para informar aos autos se seu crédito estaria assim plenamente satisfeito, para que o processo possa ser arquivado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 10:18
Determinada diligência
-
05/02/2025 10:18
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 10:18
Deferido o pedido de
-
03/02/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
31/01/2025 00:48
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 30/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:37
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0811243-66.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos] EXEQUENTE: MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO FERREIRA SOARES RAPOSO - PB13394-T EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DESPACHO
Vistos.
Diante do desprovimento do agravo n. 0813513-71.2024.8.15.0000, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/12/2024 11:53
Determinada diligência
-
12/12/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/11/2024 16:12
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/11/2024 17:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/11/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 12:20
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/07/2024 11:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
14/06/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 03:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 03:34
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 10/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:06
Publicado Sentença em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
13/05/2024 22:26
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/09/2023 08:26
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 03:11
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:32
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 12:22
Julgada improcedente a impugnação à execução de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXECUTADO)
-
16/06/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 04:53
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 02/06/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 03:48
Decorrido prazo de MANOEL GUEDES DE VASCONCELOS em 24/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 15:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/04/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:55
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/03/2023 23:59.
-
06/04/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 20:33
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 05:46
Juntada de Petição de informação
-
08/11/2022 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 09:57
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2020 10:58
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
-
10/05/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2018 14:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2018 13:02
Expedição de Mandado.
-
05/03/2018 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
23/04/2017 13:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2017 09:45
Juntada de Petição de apelação
-
10/04/2017 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2017 15:55
Declarada incompetência
-
08/02/2017 15:55
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2016 17:02
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 17:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2016 10:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/03/2016 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2016 15:49
Conclusos para despacho
-
11/03/2016 15:49
Juntada de Certidão
-
07/03/2016 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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