TJPB - 0838688-49.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:12
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 02:03
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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01/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838688-49.2022.8.15.2001 EMBARGANTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA PHILOMENA LTDA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DESPACHO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Petição 22072518171238500000058006342 Petição Inicial Petição Inicial 22072518243046000000058007030 0.
Embargos à execução Documento de Comprovação 22072518243142600000058007036 1.
PROCURAÇÃO Documento de Comprovação 22072518243231000000058007037 2.1.RG anverso Documento de Comprovação 22072518243316600000058007038 2.2.RG verso Documento de Comprovação 22072518243379000000058007039 2.3.
Ato constitutivo_Junta Comercial do Rio Grande do Norte Documento de Comprovação 22072518243447000000058007040 3.
Simulação_custas_iniciais Documento de Comprovação 22072518243513300000058007042 3.Simulação_custas_iniciais_print screen da tela Documento de Comprovação 22072518243595300000058007044 4.Certidão de Baixa de Inscrição Documento de Comprovação 22072518243737400000058007045 5.Planilha_METALURGICA JACY x BNB Documento de Comprovação 22072518243800900000058007046 Despacho Despacho 22072720254666700000058078344 Expediente Expediente 22072720254886600000058107702 Despacho Despacho 22081008552142900000058503727 Petição Petição 22081118474015500000058658107 2022.08.11.
Petição_pedido de reconsideração do despacho proferido Documento de Comprovação 22081118474126700000058658110 Despacho Despacho 22090108161893800000059489542 Informação Informação 22110714240513900000062095343 Expediente Expediente 22090108161893800000059489542 Impugnação aos Embargos à Execução Impugnação aos Embargos 22120912030777200000063407297 Procuração e Substabelecimento_jul20 Procuração 22120912030804900000063407306 cls Informação 23032311120495700000066801011 Despacho Despacho 23052711235057500000069648140 Despacho Despacho 23052711235057500000069648140 Petição Petição 23053113373245400000069856539 2023.05.31_Petição_especificação de provas_Construtora Santa Philomena x Banco do Nordeste Documento de Comprovação 23053113373264800000069856540 Petição Petição 23053113441629400000069856570 2023.05.31_Petição_especificação de provas_Construtora Santa Philomena x Banco do Nordeste Documento de Comprovação 23053113441682200000069856571 Rejeição liminar dos embargos por intempestividade ou julgamento antecipado da lide Petição 23061515395438200000070491593 Cls Informação 23073111403776700000072364550 Sentença Sentença 23080821445101300000072771052 Sentença Sentença 23080821445101300000072771052 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 23081211505002300000072943796 2023.08.12_ED_omissão_decisão não fundamentada_0838688-49.2022.8.15.20001_Construtora Philomena x BN Documento de Comprovação 23081211505080800000072943797 Petição Petição 23081212011001800000072943803 Omissão quanto à fixação de honorários advocatícios Embargos de Declaração 23081522134930000000073120488 Informação Informação 24020211155491400000080054809 Decisão Decisão 24051312540716400000084891738 Impugnação aos Embargos Declaratórios Impugnação aos Embargos 24052218455255300000085437868 Informação Informação 24072315220405800000088386713 Decisão Decisão 24080118103969900000091974465 Informação Informação 24081615555033200000092753276 Despacho Despacho 25020412382491700000100648143 Intimação Intimação 25031909540131600000102811260 Despacho Despacho 25020412382491700000100648143 Informação Informação 25060812450002200000107110341 -
30/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 22:12
Determinada diligência
-
08/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
08/06/2025 12:45
Juntada de informação
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31/03/2025 01:32
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA PHILOMENA LTDA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 06:16
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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21/03/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:38
Determinada Requisição de Informações
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04/02/2025 12:38
Determinada diligência
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16/08/2024 15:56
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 15:55
Juntada de informação
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01/08/2024 18:10
Determinada diligência
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23/07/2024 15:23
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:22
Juntada de informação
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23/05/2024 01:23
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA PHILOMENA LTDA em 22/05/2024 23:59.
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22/05/2024 18:45
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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15/05/2024 00:50
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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14/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0838688-49.2022.8.15.2001 EMBARGANTE: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA PHILOMENA LTDA EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Intime a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões.
Intime P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24020211155491400000080054809, Embargos de Declaração: 23081522134930000000073120488, Petição: 23081212011001800000072943803, Documento de Comprovação: 23081211505080800000072943797, Embargos de Declaração: 23081211505002300000072943796, Sentença: 23080821445101300000072771052, Sentença: 23080821445101300000072771052, Informação: 23073111403776700000072364550, Petição: 23061515395438200000070491593, Documento de Comprovação: 23053113441682200000069856571] -
13/05/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:54
Determinada diligência
-
02/02/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:16
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 11:15
Juntada de informação
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15/08/2023 22:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2023 12:01
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 11:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/08/2023 00:41
Publicado Sentença em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 16:58
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 21:44
Determinada diligência
-
08/08/2023 21:44
Determinado o arquivamento
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08/08/2023 21:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/07/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:40
Juntada de informação
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15/06/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2023 11:23
Determinada diligência
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23/03/2023 11:12
Conclusos para despacho
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23/03/2023 11:12
Juntada de informação
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09/12/2022 12:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/11/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 14:24
Juntada de informação
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01/09/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 08:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/08/2022 10:38
Conclusos para despacho
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11/08/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 00:48
Conclusos para despacho
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27/07/2022 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 20:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONSTRUTORA E IMOBILIARIA SANTA PHILOMENA LTDA (41.***.***/0001-70).
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27/07/2022 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 18:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2022 18:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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