TJPB - 0814342-73.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2025 01:49
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE ALMEIDA em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 01:49
Decorrido prazo de EDSON DOS SANTOS EIRAS em 23/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 07:34
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2025 20:29
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
12/05/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 14:44
Determinada diligência
-
07/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:35
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 08:10
Determinada diligência
-
22/04/2025 08:10
Deferido o pedido de
-
18/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 11:00
Publicado Despacho em 30/01/2025.
-
30/01/2025 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814342-73.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS EIRAS EXECUTADO: EDVALDO FIRMINO PEREIRA, LUCAS CORREIA DE ALMEIDA DESPACHO Antes de proceder à tentativa de penhora eletrônica através do sistema SISBAJUD, determino a intimação do Exequente, por seu(s) advogado(s), para juntar aos autos demonstrativo atualizado do valor do seu crédito, no prazo de 15 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio.
João Pessoa, 27 de janeiro de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
28/01/2025 06:18
Determinada diligência
-
19/09/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 21:37
Juntada de Alvará
-
14/08/2024 08:40
Determinada diligência
-
14/08/2024 08:40
Expedido alvará de levantamento
-
23/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 00:21
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0814342-73.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: EDSON DOS SANTOS EIRAS EXECUTADO: EDVALDO FIRMINO PEREIRA, LUCAS CORREIA DE ALMEIDA DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação do Exequente para se manifestar acerca do pedido de desbloqueio de ID 82916610, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 08 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 09:24
Determinada diligência
-
14/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de EDVALDO FIRMINO PEREIRA em 19/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 12:43
Juntada de Petição de certidão
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 17:10
Determinada diligência
-
07/11/2023 17:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 10:55
Determinada diligência
-
24/11/2022 07:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:10
Decorrido prazo de EDVALDO FIRMINO PEREIRA em 01/11/2022 23:59.
-
07/10/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2022 09:00
Juntada de Petição de diligência
-
16/09/2022 06:35
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 20:55
Determinada diligência
-
25/03/2022 11:03
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2021 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 15:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2020 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
17/09/2019 10:57
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 15:41
Conclusos para despacho
-
18/09/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2018 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2018 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 15:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2018 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2018
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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