TJPB - 0808067-69.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 15:28
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 15:26
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 14:34
Expedição de Edital.
-
06/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 12:00
Determinada diligência
-
06/06/2025 12:00
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
03/06/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/03/2025 07:34
Juntada de documento de comprovação
-
12/03/2025 06:53
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 21:18
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2024 20:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/09/2024 23:27
Juntada de documento de comprovação
-
02/09/2024 23:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 01:59
Decorrido prazo de VERONICA MARIA DE BARROS DA SILVA em 15/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/06/2024 11:20
Juntada de documento de comprovação
-
11/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2024 08:07
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:36
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154).
PROCESSO N. 0808067-69.2022.8.15.2001 [Contratos Bancários].
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO.
EXECUTADO: VERONICA MARIA DE BARROS DA SILVA, MANOEL NUNES FEITOSA.
DECISÃO Analisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que a parte exequente regularizou a inicial para retificar o polo passivo da ação para o Espólio de Veronica Maria de Barros da Silva, representado pelo inventariante Manoel Nunes Feitosa.
Entrementes, o devedor não foi localizado por meio do seu representante, eis que foi informado o falecimento do inventariante.
Sendo assim, o exequente informou ao Juízo que o representante legal, isto é, o inventariante do Espólio de Veronica Maria de Barros da Silva, passou a ser outro herdeiro, identificado como Marcos Vinicius de Barros Feitosa, indicando o endereço do novo representante do devedor.
Desse modo, considerando a mudança da representação legal da parte devedora, defiro a retificação do representante legal do devedor, ainda mais considerando a informação do falecimento do inventariante anterior.
Determino o seguinte: 1 - Proceda a serventia com a exclusão de Manoel Nunes Feitosa e com a inclusão de Marcos Vinicius de Barros Feitosa (CPF n. *74.***.*22-19), como representante legal da devedora, no sistema PJE; 2 - Intime a parte exequente para adimplir as diligências para expedição de mandado de citação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por perda do interesse superveniente; 3 - Adimplidas as diligências, cite a devedora, por meio do seu representante legal, no endereço da Rua José Nilson Santiago, 31 - Jardim Cidade Universitária - João Pessoa, para a pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, além de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, reduzidos pela metade, caso de pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art.829 C.P.C).
A parte executada, independente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos, no prazo de quinze dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (914 C.P.C c/c 915 C.P.C). 4 - Inadimplida a dívida, intime a parte exequente para indicar os bens deixados pela parte devedora.
O gabinete intimou a parte exequente pelo DJE.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
14/05/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:25
Deferido o pedido de
-
15/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:34
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/09/2023 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 13:59
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2023 07:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 06:17
Recebidos os autos
-
12/05/2023 06:17
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/03/2023 12:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
10/03/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 22:15
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:32
Juntada de Petição de apelação
-
09/02/2023 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 15:51
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/02/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 10:36
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 03/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 21:49
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/04/2022 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 19:34
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 19:34
Declarada incompetência
-
18/02/2022 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829491-02.2024.8.15.2001
Kenio Cavalcanti de Araujo
Banco Honda S/A.
Advogado: Kaliandra Alves Franchi
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/05/2024 16:16
Processo nº 0801479-47.2023.8.15.0211
Francisca Jacqueline Felix Machado da Si...
Municipio de Diamante
Advogado: Jose Marcilio Batista
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/04/2023 12:30
Processo nº 0801367-78.2023.8.15.0211
Damiao Pereira Celestino
Desconhecido
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/04/2023 11:05
Processo nº 0829309-60.2017.8.15.2001
A. N. Industria e Distribuidora LTDA
Yuri Trajano Cristino
Advogado: Paulo Roberto Carlos Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2017 18:29
Processo nº 0836443-02.2021.8.15.2001
Prospere Administracao Imobiliaria LTDA ...
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/09/2021 15:58