TJPB - 0867475-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 12:57
Arquivado Definitivamente
-
26/11/2024 11:54
Determinado o arquivamento
-
23/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:05
Transitado em Julgado em 16/09/2024
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 03:25
Decorrido prazo de PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:23
Decorrido prazo de PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 01:14
Publicado Sentença em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0867475-54.2023.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: DANIEL QUIRINO WANDERLEY - PB17703, da Sentença, id. 98887283 de seguinte teor: Isto posto e tudo mais que dos autos consta e dos princípios de direito aplicáveis à espécie, DECLARO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL E, COM ISSO, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, O FAZENDO COM FULCRO NO ART. 487, II, DO CPC C/C ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932 e na jurisprudência nacional sobre a matéria.
Condeno o promovente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios oriundos da sucumbência, estes que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade permanece suspensa em razão da gratuidade processual deferida (art. 98, §3º, do CPC).
João Pessoa, 22 de agosto de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
22/08/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 19:39
Declarada decadência ou prescrição
-
05/06/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 01:53
Decorrido prazo de PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO em 04/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 00:31
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0867475-54.2023.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] AUTOR: PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO REU: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: PEDRO LUCIO BEZERRA SERENO, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: DANIEL QUIRINO WANDERLEY - PB17703, do Despacho/Decisão/Sentença, id. 90460294 de seguinte teor: à impugnação, no prazo legal.
João Pessoa, 15 de maio de 2024.
Eu, CLAUDIA BARBOSA DE ARAUJO ALEXANDRE, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/05/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 22:40
Classe retificada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
15/02/2024 18:50
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA em 09/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 12:56
Juntada de Petição de contestação
-
06/01/2024 05:43
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/12/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/12/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001081-14.2017.8.15.0351
Ramon de Souza Dias
Matheus Felipe Coelho Silva
Advogado: Thayonery Kecia Ferreira Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/11/2017 00:00
Processo nº 0856333-92.2019.8.15.2001
Jane Eyre Cezarina de Sousa Clavijo
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2019 19:17
Processo nº 0804262-12.2023.8.15.0211
Josefa Lopes da Silva
Paraiba Governo do Estado
Advogado: Jakeleudo Alves Barbosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/11/2023 12:48
Processo nº 0803731-78.2023.8.15.0031
Maria Aparecida Pereira de Souza
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2023 15:18
Processo nº 0853463-45.2017.8.15.2001
Veralucia Macena dos Santos Nascimento
Banco Votorantim S/A
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/10/2017 09:21