TJPB - 0854593-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 10:22
Conclusos para despacho
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11/07/2025 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2025 04:37
Publicado Intimação em 06/06/2025.
-
10/06/2025 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 11:33
Deferido o pedido de
-
29/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:29
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 11:14
Deferido o pedido de
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08/05/2025 10:41
Juntada de Termo de audiência
-
29/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:10
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/05/2025 10:15 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/04/2025 01:54
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de WALLERI CHRISTINI TORELLI REIS em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 01:48
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2025 10:10
Indeferido o pedido de WALLERI CHRISTINI TORELLI REIS - CPF: *64.***.*63-00 (EXECUTADO)
-
31/01/2025 12:11
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 11:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 08:24
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 08:23
Juntada de Certidão
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23/01/2025 08:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/12/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2024 09:05
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/05/2024 18:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800609-52.2024.8.15.9010
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24/05/2024 13:22
Conclusos para despacho
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24/05/2024 02:16
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:57
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0854593-60.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP EXECUTADO: WALLERI CHRISTINI TORELLI REIS Nome: CENTRO MEDICO DO NORDESTE LTDA - EPP Endereço: R MARIA PESSOA CALDAS, 165, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-030 Advogado: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS OAB: PB11974 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
WALLERI CHRISTINI TORELLI REIS, por meio da petição de ID 89130492, requereu a declaração de nulidade de todos os atos processuais, alegando, em suma, a ausência de citação válida já a partir da audiência designada para 20.11.2023, sendo devolvido o prazo para defesa.
Ademais, da narrativa fática fundamenta o pedido na ação anulatória (querela nullitatis).
Aduz a promovida que, desde final de 2022 reside em outro endereço e não no indicado na inicial, sendo uma primeira comunicação recebida no antigo endereço, contudo, em seguida, constatou -se a mudança, conforme diligência de ID 88655965 além do que as citações e intimações que não foram cumpridas na forma legal, qual sejam aviso de recebimento em mão própria.
Pois bem.
O caso em tela envolve alegação de nulidade de citação com processo em fase de cumprimento de sentença, ou seja, após o trânsito em julgado da decisão de mérito.
Trata-se, como exposto, inclusive, pela própria parte, de ação anulatória (querela nullitatis) cuja competência é do juízo que proferiu a decisão supostamente nula, contudo, deve ser manejada em processo autônomo, a ser distribuído por dependência.
Segue ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUERELA NULLITATIS.
AÇÃO AUTÔNOMA.
NECESSIDADE.
NULIDADE DA SENTENÇA.
MATÉRIA NÃO ENFRENTADA EM PRIMEIRO GRAU.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou o desentranhamento de petição, protocolada em sede de cumprimento de sentença, que visava a desconstituição da sentença exequenda. 2.
Não se conhece, em sede de agravo de instrumento, de matéria não apreciada pelo juízo agravado, sob pena de supressão de instância. 3.
O processamento da Querela Nullitates nos autos do cumprimento de sentença causa evidente tumulto processual, devendo a questão ser submetida ao juízo pela via adequada, em ação autônoma, mormente quando já houve o julgamento da impugnação oportunamente apresentada. 4.
Recurso parcialmente conhecido e desprovido. (TJ-DF 07133773520178070000 DF 0713377-35.2017.8.07.0000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/11/2017, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 30/11/2017 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA.
QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.
VÍCIO DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE JULGADA PROCEDENTE E EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SENTENÇA QUE NÃO CONTÉM RELATÓRIO E FUNDAMENTAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PRÉVIA OPORTUNIZAÇÃO DA PARTE SE MANIFESTAR.
VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA NÃO SURPRESA E DA COOPERAÇÃO, POSITIVADOS NOS ARTIGOS 6º E 10º, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
IMUTABILIDADE DAS DECISÕES DE MÉRITO.
CABIMENTO DA QUERELA NULLITATIS INSANABILIS EM CASOS, COMO O PRESENTE, EM QUE SE ALEGA O DEFEITO OU AUSÊNCIA DE CITAÇÃO, SE O PROCESSO CORREU À REVELIA.
PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INTERESSE DE AGIR RECONHECIDO PARA A PROPOSITURA DE AÇÃO AUTÔNOMA INCIDENTAL DE QUERELA NULLITATIS INSANABILIS.
RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA SENTENÇA.
RECURSO PROVIDO.(TJ-RJ - APL: 00195736020218190203, Relator: Des(a).
FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES, Data de Julgamento: 09/09/2021, DÉCIMA QUINTA CÂMARA CÍVEL) Posto isso, NÃO CONHEÇO o pedido formulado no ID 89130492.
Intime-se as partes através de seus advogados.
Com o trânsito em julgado, certifique-se o decurso do prazo de cumprimento da obrigação de pagar por parte da promovida, da qual validamente intimada no ID 88655965 e intime-se o promovente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o crédito e requerer medida executória que entender pertinente, sob pena de extinção.
Cumpra-se. ".
Prazo: João Pessoa, em 15 de maio de 2024 ANA MARIA CANTALICE DA ROCHA Técnico Judiciário -
15/05/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 22:27
Pedido não conhecido
-
13/05/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2024 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 10:40
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 17:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 14:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
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20/02/2024 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 10:10
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2024 11:37
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 11:32
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 08:09
Juntada de aviso de recebimento
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31/01/2024 00:46
Decorrido prazo de WALLERI CHRISTINI TORELLI REIS em 30/01/2024 23:59.
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16/01/2024 16:04
Juntada de aviso de recebimento
-
11/01/2024 11:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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20/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS em 19/12/2023 23:59.
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23/11/2023 07:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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20/11/2023 11:23
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:23
Juntada de Projeto de sentença
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20/11/2023 10:50
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/11/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/11/2023 09:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/11/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2023 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/11/2023 09:45 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/09/2023 11:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/09/2023 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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