TJPB - 0814438-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 06:35
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
13/02/2025 08:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/02/2025 08:16
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2025 18:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:14
Juntada de Petição de razões finais
-
31/01/2025 14:48
Juntada de Petição de razões finais
-
30/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZA SAMIA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E DERIVADOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:51
Decorrido prazo de MARCOS SAVEGNAGO DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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21/01/2025 09:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 21/01/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
21/01/2025 01:57
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/01/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 19:26
Juntada de Petição de informação
-
17/01/2025 11:02
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
-
24/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
24/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0814438-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Analisando os autos, verifica-se a petrição retro, requerendo a realização de audiência na modalidade virtual.
Feitos os autos conclusos para análise da justificativa apresentada, não se vislumbra circunstância excepcional que justifique a realização do ato na modalidade virtual.
Isto porque, conforme disciplina o art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ: Art. 3º As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial a pedido da parte, ressalvado o disposto no § 1º, bem como nos incisos I a IV do § 2º do art. 185 do CPP, cabendo ao juiz decidir pela conveniência de sua realização no modo presencial.
Em qualquer das hipóteses, o juiz deve estar presente na unidade judiciária. §1º O juiz poderá determinar excepcionalmente, de ofício, a realização de audiências telepresenciais, nas seguintes hipóteses: I – urgência; II – substituição ou designação de magistrado com sede funcional diversa; III – mutirão ou projeto específico; IV – conciliação ou mediação no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflito e Cidadania (Cejusc); V – indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
VI – atos processuais praticados em Pontos de Inclusão Digital, na forma da Resolução CNJ 508/2023. §2º A oposição à realização de audiência telepresencial deve ser fundamentada, submetendo-se ao controle judicial.
Não havendo fundamentação, sem estar delimitada a necessidade do ato em modalidade virtual, indefiro o pedido, permanecendo o ato em modalidade PRESENCIAL.
Intimem-se as partes desta Decisão.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
23/12/2024 21:48
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) redesignada para 21/01/2025 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
23/12/2024 21:46
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 21:46
Expedição de Carta.
-
23/12/2024 21:46
Expedição de Carta.
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19/12/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 13:24
Determinada diligência
-
18/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:49
Juntada de informação
-
18/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designei Audiência de Instrução para o dia 21/01/2025, às 09:00 horas, a ser realizada no formato presencial.
Ato contínuo, INTIMO as partes, através de seus advogados, e os próprio advogados, via DJEN, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita e comparecerem à referida audiência, no local e data adiante informados.
Dados do ato: Audiência de instrução e Julgamento - Dia 21/01/2025 - 09:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
Ficam referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
Intimo, ainda, a parte autora para comprovar o pagamento das diligências necessárias às intimações dos embargados, para prestarem depoimento pessoal, considerando o requerimento contido no ID 92943644.
João Pessoa, 12 de dezembro de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _________________________________________________________________________________________________________________________________ Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) 0814438-15.2023.8.15.2001 DECISÃO Diante do expresso pedido de produção de provas em instrução, designo o dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, às 09h00min, para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
12/12/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:09
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 21/01/2025 00:00 17ª Vara Cível da Capital.
-
11/12/2024 11:54
Determinada diligência
-
17/07/2024 10:19
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
02/07/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 02:07
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 13:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/06/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de junho de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
05/06/2024 08:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 01:13
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 15 de maio de 2024 ROSSANA COELI MARQUES BATISTA Analista/Técnico Judiciário -
15/05/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 02:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 20:12
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 13:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 11:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/04/2024 15:24
Desentranhado o documento
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18/04/2024 15:24
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2024 12:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0809772-23.2024.8.15.0000
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18/04/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:33
Conclusos para decisão
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11/04/2024 09:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 20:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2024 20:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2023 08:16
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de LUIZA SAMIA em 16/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:15
Decorrido prazo de EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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05/05/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 19:52
Recebida a emenda à inicial
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03/05/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 11:23
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 10:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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