TJPB - 0803996-41.2023.8.15.0141
1ª instância - 2ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:42
Publicado Expediente em 09/09/2025.
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10/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
NOTIFICO a parte exequente, através de seu causídico, acerca da expedição do Auto de Adjudicação retro, do bem ora penhora, ali constante, cabendo à parte parte exequente, providenciar os meios necessários para a remoção do bem, e para o integral cumprimento do referido Auto de Adjudicação. -
05/09/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:47
Expedição de Mandado.
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05/09/2025 11:17
Expedição de Auto de Adjudicação/Arrematação.
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14/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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24/02/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 11:08
Conclusos para despacho
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08/02/2025 01:48
Decorrido prazo de ERIVALDO VIEIRA BEZERRA em 07/02/2025 23:59.
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31/01/2025 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/01/2025 09:21
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 13:40
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 05:07
Conclusos para despacho
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17/12/2024 01:18
Decorrido prazo de ERIVALDO VIEIRA BEZERRA em 16/12/2024 23:59.
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23/11/2024 05:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2024 05:58
Juntada de Petição de diligência
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23/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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22/09/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:40
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:12
Indeferido o pedido de ERIVALDO VIEIRA BEZERRA - CPF: *15.***.*94-53 (EXECUTADO)
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03/09/2024 13:07
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2024 05:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 08:13
Conclusos para despacho
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16/08/2024 08:13
Juntada de comunicações
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06/08/2024 12:40
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 10:11
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 21:41
Juntada de comunicações
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17/06/2024 16:30
Juntada de comunicações
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16/06/2024 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/06/2024 06:22
Conclusos para despacho
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15/06/2024 01:00
Decorrido prazo de ERIVALDO VIEIRA BEZERRA em 14/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:04
Publicado Despacho em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de Catolé do Rocha Endereço: Avenida Deputado Americo Maia, S/N, João Serafim, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58410-253, Tel: (83) 99144-6860 - E-mail: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803996-41.2023.8.15.0141 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Remissão das Dívidas] PARTE PROMOVENTE: Nome: IOLANDO DINIZ ARAUJO - ME Endereço: EDIMIR XAVIER, 580, LOTE 01 QUADRA04, DISTRITO INDUSTRIAL, CATOLÉ DO ROCHA - PB - CEP: 58884-000 Advogados do(a) AUTOR: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO JUNIOR - PB17617, DIEGO MARTINS DINIZ - PB19185, HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO - PB4593 PARTE PROMOVIDA: Nome: ERIVALDO VIEIRA BEZERRA Endereço: Rua Francisco Viana dos Santos, 16, ao lado de Manoel de Cidor, próximo a Escola Franc, Miguel Batista, BELÉM B CRUZ - PB - CEP: 58895-000 DESPACHO 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do CPC: 1.1 - Altere-se a classe processual para "Cumprimento de Sentença. 1.2 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado (por nota de foro) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do CPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.3 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.3.1 - Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. 1.3.2.- Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. 1.3.3 - Infrutífera a ordem, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 1.3.4-.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
Catolé do Rocha, 14 de fevereiro de 2024. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Fernanda de Araujo Paz – Juíza de Direito -
18/04/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
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18/04/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:52
Juntada de Petição de certidão
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05/03/2024 12:33
Juntada de Petição de certidão
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15/02/2024 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/02/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
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11/02/2024 17:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/01/2024 09:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/01/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
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10/01/2024 12:02
Conclusos para despacho
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10/01/2024 11:26
Juntada de devolução de mandado
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01/11/2023 01:17
Decorrido prazo de ERIVALDO VIEIRA BEZERRA em 31/10/2023 23:59.
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31/10/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:24
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 11:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 31/10/2023 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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24/10/2023 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2023 19:46
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2023 00:59
Decorrido prazo de IOLANDO DINIZ ARAUJO - ME em 20/10/2023 23:59.
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09/10/2023 22:35
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 22:35
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 31/10/2023 08:20 Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB.
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25/09/2023 12:36
Recebidos os autos.
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25/09/2023 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Catolé do Rocha -TJPB
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25/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/09/2023 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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