TJPB - 0800709-50.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:06
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:40
Juntada de documento de comprovação
-
10/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 21:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 20:57
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0800709-50.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas] Intimo a parte exequente, para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o pagamento no curso da execução, informando se a obrigação encontra-se satisfeita e os dados bancários para expedição do(s) alvará(s).
INGÁ 16 de maio de 2025 LICIA GOMES VIEGAS Chefe de Cartório -
23/06/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 05:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:04
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
-
21/05/2025 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 20:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/05/2025 23:59.
-
31/03/2025 01:11
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 12:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/03/2025 08:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/03/2025 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 20/03/2025.
-
21/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
18/03/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 22:41
Recebidos os autos
-
13/03/2025 22:41
Juntada de Certidão de prevenção
-
26/09/2024 07:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/09/2024 14:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/09/2024 04:25
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:19
Outras Decisões
-
02/09/2024 10:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 01:00
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
01/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0800709-50.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
30/07/2024 19:08
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2024 17:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2024 00:49
Publicado Ato Ordinatório em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 20:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 20:07
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de DAVID DIAS GOMES em 17/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 01:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 00:43
Publicado Sentença em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
08/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:18
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 00:42
Publicado Intimação em 25/06/2024.
-
25/06/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 19:27
Juntada de Petição de réplica
-
23/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 09:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/05/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 00:03
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/05/2024 12:25
Determinada a citação de DAVID DIAS GOMES - CPF: *94.***.*96-92 (AUTOR)
-
08/05/2024 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DAVID DIAS GOMES - CPF: *94.***.*96-92 (AUTOR).
-
02/05/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800982-37.2019.8.15.2001
Isadora Martins Moreira
Paulo Henrique Pereira Maciel
Advogado: Bruno da Costa Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/01/2019 14:48
Processo nº 0813402-98.2024.8.15.2001
Raphael Brust Menezes Costa
Banco Bradesco
Advogado: Germana Meira Fernandes Bezerra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/03/2024 15:26
Processo nº 0816650-72.2024.8.15.2001
Josivan Cupertino de Moura
Janiere de Lima Moura
Advogado: Danielly Moreira Pires Ferreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/04/2024 21:19
Processo nº 0843310-11.2021.8.15.2001
Adriano Costa Viana
Maria Madalena Padilha de Castro
Advogado: Roberta Onofre Ramos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/12/2024 11:32
Processo nº 0871373-75.2023.8.15.2001
Roberta Kelly Peixoto de Carvalho Costa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Rosany Araujo Parente
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/12/2023 17:26