TJPB - 0819310-73.2023.8.15.2001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2024 08:01
Juntada de Certidão
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19/06/2024 07:54
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 07:51
Juntada de Certidão
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17/06/2024 17:12
Juntada de Alvará
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17/06/2024 17:12
Juntada de Alvará
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17/06/2024 17:12
Juntada de Alvará
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12/06/2024 08:48
Determinado o arquivamento
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11/06/2024 09:49
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:14
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 6º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, 515, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 30356249; e-mail: [email protected]; WhatsApp: (83) 991453088 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0819310-73.2023.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos: [Bancários, Cartão de Crédito, Abatimento proporcional do preço] AUTOR: FABIOLA SOARES DE LUCENA BARROS REU: ITAU UNIBANCO S.A Vistos, etc.
Inicialmente, nos termos já determinados no art. 23, §1º, da Portaria nº 001/2021/6ºJEC, tendo em vista o trânsito em julgado registrado nos autos, proceda a Secretaria a alteração da classe processual para cumprimento de sentença (classe 156/CNJ).
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da obrigação conforme requerido na petição retro, sob pena de penhora via SISBAJUD e adoção de outras medidas solicitadas pela parte exequente.
Havendo apresentação de impugnação, com a devida garantia do juízo, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias e, decorrido o prazo legal com ou sem manifestação, façam-me conclusos os autos para decisão.
Não cumprida voluntariamente a obrigação, independente de nova intimação da parte executada, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei 9.099/95, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, indique as medidas constritivas cabíveis, juntando o competente memorial atualizado de débito, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e arquive-se, com as cautelas legais.
Na hipótese de cumprimento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do cumprimento da obrigação fixada em sentença, devendo indicar seus competentes dados bancários, sob pena de arquivamento.
Uma vez indicados, expeça-se alvará eletrônico, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte exequente para ciência e levantamento dos valores.
Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTONIO SILVEIRA NETO Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2024 09:31
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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16/05/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 13:19
Conclusos para despacho
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14/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:34
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/04/2024 13:45
Conclusos para julgamento
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15/04/2024 13:45
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 12:40
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/02/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:00
Conclusos para despacho
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15/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 08:57
Conclusos para julgamento
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06/02/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO em 24/01/2024 23:59.
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14/12/2023 00:55
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 13/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:23
Decorrido prazo de FABIOLA SOARES DE LUCENA BARROS em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:09
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 12:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/11/2023 11:57
Juntada de Certidão
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13/11/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:19
Julgado procedente em parte do pedido
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07/11/2023 09:24
Conclusos para despacho
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07/11/2023 09:24
Juntada de Projeto de sentença
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18/10/2023 10:45
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/10/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/10/2023 23:59.
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04/10/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 11:42
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2023 05:28
Determinada diligência
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07/08/2023 15:47
Conclusos para despacho
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07/08/2023 15:47
Juntada de Decisão
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05/07/2023 18:10
Juntada de Informações
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05/07/2023 11:12
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/07/2023 11:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 05/07/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 01:34
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 16:11
Juntada de Petição de outros documentos
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04/07/2023 13:07
Juntada de Petição de outros documentos
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08/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 19:10
Juntada de Certidão
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08/05/2023 19:09
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 05/07/2023 11:00 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/04/2023 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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