TJPB - 0802363-35.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:11
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:10
Publicado Expediente em 22/08/2025.
-
22/08/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, através do presente expediente, procedo a intimação da PARTE PROMOVIDA para, no prazo de 15 dias, proceder ao pagamento das custas processuais.
Guarabira, 20 de agosto de 2025 MAURICÉIA FÉLIX DE FARIAS -
20/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 11:17
Juntada de cálculos
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20/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 19 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
19/08/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:44
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 09:28
Juntada de Certidão
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30/07/2025 09:24
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:08
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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20/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 02:14
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0802363-35.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: ANTONIO MATIAS DA SILVA.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
31/12/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2024 22:08
Recebidos os autos
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17/11/2024 22:08
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 08:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 07:00
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/06/2024 00:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2024 00:11
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:25
Julgado improcedente o pedido
-
03/06/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 00:31
Publicado Despacho em 24/05/2024.
-
24/05/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 20:28
Conclusos para decisão
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15/05/2024 16:11
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/04/2024 23:59.
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23/04/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:16
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/03/2024 09:28
Outras Decisões
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23/03/2024 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANTONIO MATIAS DA SILVA - CPF: *28.***.*83-20 (AUTOR).
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20/03/2024 08:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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