TJPB - 0843541-72.2020.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 20:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/05/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:39
Decorrido prazo de GUTEMBERG NERES TORRES em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:33
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:50
Determinada diligência
-
24/01/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/11/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:46
Decorrido prazo de GUTEMBERG NERES TORRES em 10/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 01:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 21:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 12:40
Determinada diligência
-
03/07/2024 12:40
Nomeado perito
-
03/07/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843541-72.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
27/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 12:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/04/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GUTEMBERG NERES TORRES - CPF: *94.***.*57-00 (AUTOR).
-
08/04/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 15:13
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
05/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 01:03
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:05
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
07/06/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 17:08
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
-
02/06/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 15:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
03/12/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 14:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a GUTEMBERG NERES TORRES (*94.***.*57-00).
-
08/09/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0847232-89.2023.8.15.2001
Camilla Ingrid Queiroz Franco
Telefonica do Brasil S/A
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/08/2023 23:28
Processo nº 0802593-24.2017.8.15.0181
Julio Cesar Firmino Alves
Robison Carlos da Silva
Advogado: Raphael Correia Gomes Ramalho Diniz
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2021 11:29
Processo nº 0019867-26.2005.8.15.2001
Orly Veiculos Comercio e Importacao LTDA
Anis Adriano Hamad
Advogado: Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2005 00:00
Processo nº 0800706-30.2024.8.15.0061
Lindalva Freire de Santana
Confederacao Nacional dos Trabalhadores ...
Advogado: Adriana Pereira de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/03/2024 00:28
Processo nº 0852612-06.2017.8.15.2001
Companhia de Credito, Financiamento e In...
Malbson Barbosa Mendes
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2017 08:04