TJPB - 0849241-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 21:11
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
26/11/2024 09:15
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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17/07/2024 00:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA em 16/07/2024 23:59.
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20/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
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29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0849241-58.2022.8.15.2001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO DO PROCESSO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA REU: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte AUTOR: NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE OLIVEIRA, através de seu(s) Advogado do(a) AUTOR: GEORGE LUCENA BARBOSA DE LIMA - PB9326 , da Decisão id. 90496174.
João Pessoa, 21 de maio de 2024.
Eu, MARLI SOARES DOS SANTOS, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
21/05/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2024 12:58
Conclusos para despacho
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18/08/2023 02:44
Juntada de provimento correcional
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12/05/2023 04:13
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 15:51
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
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23/09/2022 08:06
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/09/2022 08:04
Declarada incompetência
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20/09/2022 14:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 14:28
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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