TJPB - 0831285-58.2024.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de alegações finais
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19/08/2025 01:20
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831285-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para impugnar a Contestação de ID 115434581 em 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
12/08/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:37
Determinada diligência
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08/08/2025 09:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 09:29
Juntada de
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29/07/2025 16:07
Juntada de Petição de alegações finais
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21/07/2025 19:32
Juntada de Petição de alegações finais
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16/07/2025 15:54
Juntada de Petição de razões finais
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14/07/2025 00:30
Publicado Despacho em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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01/07/2025 14:28
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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25/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 19:39
Determinada diligência
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19/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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19/06/2025 10:30
Juntada de
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18/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:58
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/06/2025 23:59.
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15/06/2025 00:58
Decorrido prazo de ELIZABETH SOUTO DA SILVA SANTOS em 13/06/2025 23:59.
-
15/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SEVERINO EMMANOEL SANTOS em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 12:33
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2025.
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23/05/2025 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831285-58.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 07:35
Juntada de
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17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/04/2025 23:59.
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12/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:59
Juntada de
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19/12/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 18:11
Determinada diligência
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16/12/2024 10:16
Conclusos para despacho
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13/12/2024 01:07
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 12/12/2024 23:59.
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04/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/12/2024 13:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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28/11/2024 10:19
Juntada de Petição de procuração
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15/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 20:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 28/11/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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05/09/2024 11:12
Recebidos os autos.
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05/09/2024 11:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/09/2024 09:27
Determinada diligência
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05/09/2024 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO EMMANOEL SANTOS - CPF: *86.***.*26-87 (AUTOR) e ELIZABETH SOUTO DA SILVA SANTOS - CPF: *24.***.*26-20 (AUTOR).
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04/09/2024 21:31
Conclusos para despacho
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14/06/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/06/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 01:33
Publicado Despacho em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0831285-58.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Nos termos do artigo 5º, LXXIV da CF e art. 98 do CPC, “o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral a pessoa física ou jurídica que comprovar insuficiência de recursos; inclusive, autorizando o § 6º do art. 98 do CPC, em certos casos, o parcelamento das custas e até mesmo sua redução.
Portanto, tendo em vista fornecer ao juízo elementos de apreciação de seu pleito de gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte autora para colacionar aos autos no prazo de 15 dias comprovantes de seus ganhos mensais, seus extratos bancários e/ou poupança dos últimos 06 (seis) meses, suas últimas 03 (três) declarações de rendimentos (IR), cópias de sua fatura de água e de energia, bem como, recibo de pagamento de aluguel de sua residência, exceto se este for imóvel próprio.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
17/05/2024 13:58
Determinada diligência
-
17/05/2024 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/05/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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