TJPB - 0813173-41.2024.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTPELLIER em 03/07/2025 23:59.
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13/06/2025 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 00:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTPELLIER em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:30
Publicado Mandado em 14/03/2025.
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20/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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18/03/2025 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 20:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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12/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 13:32
Deferido o pedido de
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05/02/2025 13:32
Determinada a citação de WEBERVANN LINHARES DE VASCONCELOS - CPF: *72.***.*14-83 (REU)
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12/11/2024 09:10
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:55
Publicado Despacho em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0813173-41.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando-se o decurso de tempo havido desde o protocolo da petição de ID 93528514, INTIME-SE a parte autora para, no prazo impreterível de 05 (cinco) dias, recolher as 02 (duas) parcelas das custas iniciais pendentes (1ª e 3°), de uma única vez, mediante comprovação nos autos, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
17/09/2024 19:08
Determinada diligência
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09/09/2024 07:01
Conclusos para despacho
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09/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTPELLIER em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:01
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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24/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0813173-41.2024.8.15.2001 DESPACHO 1.
Extrai-se do sistema de custas judiciais que até o presente momento não houve o recolhimento das custas de ingresso nos termos da decisão de ID 87348752. 2.
A autora atravessou petição de ID 89242784, para fins de juntada dos comprovantes de recolhimento das custas processuais prévias (ID´s 89242785 e 89242786). 3.
No entanto, verifica-se que o comprovante de pagamento via PIX juntado no ID 89242786 pelo autor tem como destinatário terceiro estranho aos autos, razão pela qual não houve "baixa" da primeira parcela das custas de ingresso. 4.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das parcelas das custas inicias, nos termos da decisão de ID 87348752, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito em substituição -
20/05/2024 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 03:52
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTPELLIER em 22/04/2024 23:59.
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18/03/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 19:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL MONTPELLIER - CNPJ: 14.***.***/0001-50 (AUTOR).
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13/03/2024 16:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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