TJPB - 0828082-88.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 11:20
Juntada de Petição de informação
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15/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:12
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 04:00
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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16/06/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 23:11
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EXEQUENTE)
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13/06/2025 23:11
Determinada Requisição de Informações
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13/06/2025 23:11
Determinada diligência
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19/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:33
Juntada de informação
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12/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0828082-88.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO EXECUTADO: MAURO MOURA CARESTIATO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão negativa expedida pelo Oficial de Justiça.
Advogado: DIMITRI SOUTO MOTA OAB: PB14661-E Endereço: desconhecido Advogado: TIAGO FELIPE AZEVEDO ISIDRO OAB: PB13688 Endereço: AV CAIRU, 199, apto 602, CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58045-100 João Pessoa, 24 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
24/10/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO em 13/06/2024 23:59.
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31/05/2024 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/05/2024 17:47
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 15:28
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0828082-88.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO EXECUTADO: MAURO MOURA CARESTIATO DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça ante documentação de ID 89900799 e ID 89900800.
DETERMINO as seguintes providências, independente de novo despacho: A) Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
B) A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
C) Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24050509584871800000084484679, Documento de Comprovação: 24050509584807000000084484678, Documento de Comprovação: 24050509584727300000084484677, Documento de Comprovação: 24050509584595200000084484675, Documento de Comprovação: 24050509584428500000084484523, Documento de Comprovação: 24050509584351300000084484522, Documento de Comprovação: 24050509584234700000084484521, Documento de Comprovação: 24050509584118000000084484520, Documento de Comprovação: 24050509584024500000084484517, Documento de Comprovação: 24050509583925600000084484516] -
24/05/2024 05:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 05:39
Expedição de Mandado.
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23/05/2024 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/05/2024 22:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM CABO BRANCO - CNPJ: 17.***.***/0001-64 (EXEQUENTE).
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23/05/2024 22:48
Determinada diligência
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05/05/2024 09:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2024 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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