TJPB - 0852101-32.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 09:33
Determinado o arquivamento
-
10/02/2025 09:33
Determinada diligência
-
10/02/2025 09:33
Indeferida a petição inicial
-
06/02/2025 22:37
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 22:36
Juntada de informação
-
04/12/2024 00:45
Decorrido prazo de FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:25
Decorrido prazo de FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852101-32.2022.8.15.2001 AUTOR: FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 100093693, uma vez que o indeferimento da gratuidade já foi confirmado no AI conforme decisão ID 82787669.
Sendo assim, intime a parte autora para cumprimento da decisão de ID 82787669 no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
05/11/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 01:05
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852101-32.2022.8.15.2001 AUTOR: FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Indefiro o pedido constante no ID 100093693, uma vez que o indeferimento da gratuidade já foi confirmado no AI conforme decisão ID 82787669.
Sendo assim, intime a parte autora para cumprimento da decisão de ID 82787669 no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24110110471300700000096833246, Petição: 24091210502325800000094144410, Documento de Comprovação: 24091210502706800000094144417, Documento de Comprovação: 24091210502640700000094144416, Documento de Comprovação: 24091210502576100000094144414, Documento de Comprovação: 24091210502512000000094144413, Documento de Comprovação: 24091210502440800000094144412, Documento de Comprovação: 24091210502385800000094144411, Intimação: 24082220355789700000093127467, Intimação: 24082220355789700000093127467] -
03/11/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 18:27
Indeferido o pedido de FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA - CPF: *52.***.*22-21 (AUTOR)
-
03/11/2024 18:27
Determinada diligência
-
01/11/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 10:47
Juntada de informação
-
12/09/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0852101-32.2022.8.15.2001 AUTOR: FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 92851916.
Aguarde em cartório pelo impulsionamento do feito.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO -
22/08/2024 20:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 20:01
Determinada diligência
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21/08/2024 20:01
Deferido o pedido de
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20/08/2024 20:55
Conclusos para decisão
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20/08/2024 20:55
Juntada de informação
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28/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 01:23
Decorrido prazo de FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA em 18/06/2024 23:59.
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24/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852101-32.2022.8.15.2001 AUTOR: FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Intime a parte autora para cumprimento da decisão de ID 82787669 o prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição nos termos do art. 290 do CPC.
Por este pronunciamento, fica a parte ciente que deverá gerar a guia de custas iniciais no site do Tribunal - https://app.tjpb.jus.br/custasonline/paginas/publico/guiaCustas/custas.jsf?tipoGuia=1 e, caso tenha dificuldades, solicitar auxílio ao Balcão Virtual ou ao Cartório Unificado Cível presencialmente a expedição da guia de pagamento.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24051510485206600000085032939, Petição de habilitação nos autos: 22111015423905800000062081031, Documento de Comprovação: 23112723040200000000077881445, Requisição ou Resposta entre instâncias: 23112723040200000000077881444, Petição: 23013009425934300000064553576, Substabelecimento: 23013009430005000000064553592, Informações Prestadas: 23013009425981500000064553589, Decisão: 22101200050705200000061021921, Comunicações: 22120708422400000000063318287, Requisição ou Resposta entre instâncias: 22120708422400000000063318286] -
22/05/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 22:54
Determinada diligência
-
15/05/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 10:48
Processo Desarquivado
-
15/05/2024 10:48
Juntada de informação
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27/11/2023 23:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:17
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2023 00:17
Decorrido prazo de FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA em 17/11/2022 23:59.
-
12/01/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 08:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/11/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 00:21
Conclusos para despacho
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12/10/2022 00:05
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 00:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FELIPE AURELIO PEREIRA DE PAIVA - CPF: *52.***.*22-21 (AUTOR).
-
06/10/2022 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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